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Acusações a desembargadores do TJMT ignoram natureza recursal de decisões e transformam inconformismo judicial em suspeita disciplinar

Empresários levaram ao Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar contra os desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa de Farias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em razão de decisões proferidas em litígios envolvendo a Fazenda Eldorado, em Barra do Garças. A propriedade, avaliada em mais de R$ 350 milhões, é objeto de disputa judicial há mais de uma década.

A peça sustenta supostas violações funcionais, falta de imparcialidade e até “compra de decisões judiciais”. A gravidade das acusações, porém, exige cautela. Em um Estado de Direito, decisões judiciais são impugnadas por recursos próprios, e não convertidas automaticamente em prova de infração disciplinar apenas porque desagradaram uma das partes.

O ponto central ignorado pela narrativa acusatória é que a permanência dos compradores na posse do imóvel decorreu de decisões judiciais submetidas ao contraditório, à ampla defesa e ao controle recursal, sendo certo que a existência de interpretação jurídica favorável a uma das partes não equivale, por si só, a fraude, parcialidade ou corrupção.

Também chama atenção o fato de a reclamação tentar transformar a longevidade do processo em indício de irregularidade. Litígios complexos, especialmente os que envolvem contratos rurais milionários, alienação fiduciária, rescisão contratual, posse e cadeia dominial, costumam atravessar anos de discussão judicial. A demora, embora indesejável, não autoriza concluir que houve desvio funcional dos julgadores.

A acusação de “compra de decisões”, por sua vez, é a mais sensível, pois se trata de imputação de extrema gravidade, que não pode se sustentar em ilações, inconformismo processual ou leitura unilateral de atos jurisdicionais. Se houver prova concreta, deve ser apurada com rigor, mas se não houver, a acusação pode representar grave tentativa de deslegitimar magistrados e pressionar o Poder Judiciário.

O CNJ tem competência para apurar desvios funcionais, mas não atua como terceira ou quarta instância revisora do mérito das decisões judiciais. A discordância com votos, acórdãos ou decisões monocráticas deve ser enfrentada no processo, por meio dos instrumentos previstos na legislação. A via disciplinar não pode servir como atalho para reabrir discussão jurídica já submetida ao Judiciário, segundo advogados ouvidos pelo Circuito Mato Grosso.

Nesse contexto, a reclamação deve ser analisada com serenidade, separando fatos comprovados de alegações retóricas, até porque o combate a qualquer forma de corrupção judicial é dever institucional, mas a preservação da independência da magistratura também é garantia da sociedade. Juízes não podem ser punidos ou constrangidos simplesmente por decidir questões e contrariar os interesses das partes em litígio.

O caso da Fazenda Eldorado, pela dimensão econômica e pela repercussão pública, merece transparência e apuração responsável. Mas também exige respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e à autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas. Acusar é simples, mas provar é indispensável.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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