A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município.
A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre a real situação das políticas de proteção e bem-estar animal na capital.
Avanços reconhecidos em primeira instância
O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referenda a decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango. Na ocasião, o magistrado destacou que o Município apresentou documentos demonstrando esforços empreendidos na estruturação dos serviços, o que não justificaria uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos no atual cenário.
Entre as ações concretas consideradas pela Justiça estão:
- O funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas;
- A escala permanente de médicos veterinários;
- O atendimento realizado por clínicas credenciadas;
- As condições do abrigo municipal;
- A execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
O juiz também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano. O relatório da inspeção registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, além da disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
Exigência de mais provas técnicas
Apesar de reconhecer os avanços, a Justiça entendeu que ainda existem pontos levantados pelo Ministério Público que precisam ser devidamente esclarecidos.
Antes de decidir por uma eventual indisponibilidade milionária, o Judiciário solicitou à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) a apresentação de relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no final de julho.
O que diz a decisão do TJMT
Ao analisar o recurso do MPMT, a segunda instância reconheceu a “plausibilidade das razões” apresentadas pelo órgão ministerial, mas concluiu que não ficou demonstrado o risco iminente que justificasse uma decisão drástica e imediata.
“Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada”, afirma trecho da decisão do TJMT.
Com a manutenção do entendimento, o processo prosseguirá com a produção das provas técnicas. A Justiça determinou ainda que o Ministério Público apresente um plano emergencial detalhando como seria a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio venha a ser autorizado no futuro.
Paralelamente, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre a Prefeitura e o MP para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).



