A partir das faturas emitidas neste mês de outubro, os condomínios fechados de Cuiabá passarão a arcar diretamente com os custos do consumo de energia elétrica da iluminação de suas vias internas. A alteração é fruto de um processo de atualização cadastral do parque de iluminação pública da Capital, realizado pela Prefeitura de Cuiabá e repassado à concessionária Energisa.
Anteriormente, o gasto com as lâmpadas situadas nas alamedas e ruas internas dos residenciais estava embutido na conta global do município. No entanto, após uma recontagem concluída em 2025, o Poder Executivo Municipal determinou a exclusão desses pontos da base de faturamento da prefeitura, transferindo a titularidade e a cobrança aos próprios empreendimentos.
O Que Muda na Fatura de Outubro
A transição na cobrança observará critérios técnicos e operacionais específicos estabelecidos para a regularização dos cadastros:
- Faturamento Inicial: A cobrança emitida em outubro incluirá estritamente o consumo medido ou estimado do mês de setembro. Não haverá lançamento automático de cobranças acumuladas nesta primeira fatura.
- Cálculo do Valor: O montante cobrado de cada condomínio vai variar conforme o inventário local — considerando a quantidade total de postes/pontos, a potência, o tipo de tecnologia das lâmpadas (como vapor de sódio ou LED) e o tempo médio diário de funcionamento.
- Diferença entre CIP e Consumo Interno: A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/Cosip) continuará sendo cobrada na conta individual dos moradores. A taxa municipal destina-se ao custeio de praças, avenidas e vias públicas abertas. A nova fatura do condomínio refere-se exclusivamente à energia consumida dentro dos muros do residencial.
Análise de Cobranças Retroativas
A concessionária esclareceu que a aplicação de eventuais valores retroativos (referentes a períodos anteriores à atualização cadastral) não será genérica nem automática:
- Análise Individualizada: A cobrança de anos anteriores passará por avaliação caso a caso, analisando a data de implantação do loteamento, o histórico de notificações e as características de cada contrato.
- Negociação: Nos casos em que houver débitos retroativos aplicáveis, a Energisa apresentará os cálculos detalhados às administradoras e abrirá prazos para negociação e parcelamento dos valores.
Prazo e Orientações para Síndicos
Os condomínios notificados pela concessionária terão o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, para entrar em contato com a Energisa e efetuar a regularização da unidade consumidora.
As administradoras e síndicos devem aproveitar o processo de recadastramento para realizar um diagnóstico da infraestrutura elétrica, sendo recomendada a substituição de lâmpadas antigas por tecnologia LED para redução dos impactos financeiros no orçamento do condomínio.
Para dúvidas, atualização de cadastro ou agendamento de atendimento técnico, a Energisa disponibiliza o canal gratuito 0800 64 64 196.


