O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), voltou a defender a permanência de Paula Calil (PL) na presidência da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. Segundo ele, existe uma diferença de tratamento no debate sobre a recondução de chefes de Poderes Legislativos na capital, afirmando que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicado à Assembleia Legislativa (ALMT) também deveria ser considerado para o município.
A declaração foi dada em meio às intensas articulações para alterar o Regimento Interno da Câmara. A medida viabilizaria a disputa de Paula Calil pelo comando da Casa, mas esbarra na resistência de parte dos vereadores que buscam espaço na composição da próxima Mesa Diretora.
Entendimento do Supremo
Na avaliação do prefeito, a decisão da Suprema Corte não impede uma nova candidatura de presidentes de câmaras e assembleias, desde que a medida não represente uma terceira permanência consecutiva no cargo.
Para embasar seu argumento, Abilio relembrou o imbróglio jurídico envolvendo o ex-presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União Brasil):
“O STF proíbe a reeleição mais de uma vez. Sendo no mesmo mandato ou sendo no intervalo de um mandato para o outro. A discussão na época do Botelho é porque ele estava indo para o terceiro mandato. Então não podia”, explicou.
Segundo o gestor municipal, a jurisprudência permite uma recondução de forma clara: “O que o STF já julgou, e tem repercussão geral e tudo mais, é que a reeleição é permitida, sendo na mesma legislatura ou na legislatura subsequente. Não tem problema nenhum”.
“Dois pesos e duas medidas” e judicialização
Abilio apontou o que considera uma aplicação desigual das regras por parte de alguns parlamentares. Ele destacou a contradição de aceitarem a continuidade de Max Russi (PSB) na presidência da Assembleia Legislativa, enquanto questionam juridicamente a possibilidade de Paula Calil seguir à frente da Câmara Municipal.
Como parte da estratégia para destravar a candidatura de sua aliada, o prefeito ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando pontos do Regimento Interno da Câmara. O principal alvo da ação é a atual exigência de quórum qualificado para a aprovação de alterações nas normas da Casa.


