O 13º salário deve ser pago ao trabalhador em até duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse valor, porém, não deve ser gasto sem critério. “O consumidor que está inadimplente deve procurar limpar o nome, buscar os credores e usar a primeira parcela do 13º para honrar as dívidas atrasadas ou se não conseguir quitá-las integralmente usar os recursos na renegociação”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa.
Segundo Rabi, se o consumidor não está com o nome em listas de proteção ao crédito, ele deve usar as parcelas do 13º para aproveitar as festas de fim de ano, mas é importante preparar uma reserva para o início do ano que vem. Dea cordo com o economista e professor Alessandro Zanoli Bernardo, o consumidor deve guardar de 10% a 20% do 13º em uma poupança e utilizar o restante para as compras de Natal. Antes de gastar, porém, deve se lembrar de reservar parte do valor para o pagamento dos impostos do começo do ano.
“Todo ano acontece a mesma coisa e parece que o consumidor não aprende. No mês de março sempre há um aumento da inadimplência porque as pessoas não se programaram para gastos com impostos, matrícula de escola, material escolar, além de parcelas que ainda sobraram das compras de Natal. É preciso guardar para esse período. É importante fazer um bom planejamento financeiro, manter uma reserva para esse período muito crítico de pagamentos para evitar a inadimplência”, alerta Rabi.
Dívidas mais altas – Bernardo afirma que com a elevação da taxa básica de juros (meta Selic), que subiu pela 5ª vez seguida em outubro e chegou a 9,5%, é importante que qualquer recurso extra seja utilizado primeiramente para a quitação de dívidas já existentes, com prioridade para as mais altas. “É imprescindível que o consumidor não entre no rotativo do cartão de crédito e não caia na tentação do pagamento mínimo mensal.”.
Segundo balanço de novembro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), as dívidas com as taxas de juros mais altas atualmente são aquelas decorrentes de cartão de crédito, com taxa de 9,37% ao mês ou 192,94% ao ano; seguidas do cheque especial (7,92% ao mês ou 149,59% ao ano); empréstimo pessoal por financeiras (7,42% ao mês ou 136,06% ao ano); empréstimo pessoal por bancos (3,14% ao mês ou 44,92% ao ano); e CDC para financiamento de automóveis concedido por bancos (1,64% ao mês ou 21,56% ao ano).
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