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Supremo condena mais 63 réus pelos ataques às sedes dos Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 réus acusados de participação no ataque às sedes dos três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. As penas aplicadas variam de um ano a 17 anos de detenção e foram fixadas pelos ministros em julgamentos virtuais no fim de fevereiro.

Em dezembro de 2024, 371 pessoas já haviam sido condenadas por participação nos atos.

Nove dos 63 réus foram condenados por crimes mais graves, com penas de 14 a 17 anos. Eles deverão contribuir com indenização de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, a ser quitada de forma conjunta por todos os condenados, independentemente da duração da pena.

Outros 54 réus poderiam ter sido beneficiados pelo acordo de não persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas rejeitaram a possibilidade. Segundo a denúncia da PGR, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, e não participaram da invasão à Praça dos Três Poderes.

Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa. Eles também devem pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. O entendimento é que eles estimularam as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

‘Bete Patriota’

Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não poderá ter sua pena substituída por restrição de direitos porque descumpriu as medidas cautelares e está foragida. Ela deve cumprir dois anos e cinco meses, inicialmente em regime semiaberto. Nas eleições municipais de 2024, Elizabete se candidatou a vereadora de Maceió como “Bete Patriota”, pelo MDB. Ela foi presa depois do 8 de Janeiro e usava tornozeleira na ocasião.

A maioria do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no entendimento de que os réus faziam parte de um grupo que buscava derrubar o governo eleito em 2022. A tese é de que ocorreu um crime de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Entre as alegações das defesas, constaram os argumentos que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado.

Estadão Conteudo

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