Jurídico

STF decidirá se suspende trecho da Constituição de MT que permite intervenção

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do julgamento para decidir se suspende o trecho da Constituição do Estado de Mato Grosso, que permite a intervenção estadual nos municípios.

Na prática, a intenção do pedido liminar, ajuizado pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), é derrubar a medida interventora na Saúde Pública de Cuiabá, que vigora desde março passado.

O caso, que está sendo discutido através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), será analisado pela Corte através de sessão virtual, que iniciará no próximo dia 2, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O MDB moveu a ADI após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizou o governo estadual assumir a gestão da Saúde da Capital, diante de inúmeras irregularidades.

Na ação, o partido pediu que o STF exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais. Isso porque a CF prevê a necessidade de que a Constituição Estadual indique, de forma expressa, os princípios sensíveis, cuja violação autorizaria a intervenção do Estado sob os municípios – o que não seria o caso de Mato Grosso, já que não existe o rol desses princípios.

“O periculum in mora está também associado ao fato de que, assim que foi decretada a intervenção, o interventor já determinou a demissão de centenas de servidores, o que provoca grave descontinuidade em toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde. As primeiras demissões foram focadas nos diretores, coordenadores e gerentes da área de saúde, além de assistentes e assessores técnicos. Em seguida, a onda de demissões se generalizou, com a exoneração, numa só penada, de quase cem servidores da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá”, diz trecho da ADI.

O governador Mauro Mendes, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República manifestaram nos autos contrários ao pedido do partido e também pela improcedência da ação.

Redação

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