Cidades

Prieto x Zaque: Defensor rebate nota da AMMP

Na nota, o presidente da associação, Vinicius Gahyva Martins, saiu em defesa do promotor Mauro Zaque de Jesus, diante das últimas acusações proferidas por Prieto.

O defensor por sua vez, não perdeu tempo e tratou de divulgar um esclarecimento diante do conteúdo divulgado pela AMMP. Segundo Prieto, a nota nada mais é do que o cumprimento de um dever estatutário da entidade.

Prieto reafirmou que a atitude de Zaque é uma tentativa explicita de se promover e se ‘fazer presente’ na mídia. Ainda segundo ele, o promotor foi quem comete excessos, no momento em que saiu na imprensa comemorando uma decisão liminar que nem mesmo foi concedida pelo poder judiciário – numa referencia à Ação Civil Pública proposta por Zaque sob acusação de improbidade administrativa por parte do defensor.
Ainda no esclarecimento, Prieto alega que sua imagem e sua reputação foram expostas de forma desnecessária e prejudicial.

Confira na íntegra a nota de esclarecimento:

1) Preliminarmente, cumpre frisar que o apoio manifestado ao desempenho funcional do seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, veiculada na data de hoje pela imprensa local, nada mais representa que o cumprimento de um dever estatutário de sua entidade de classe, já que o mesmo é associado e paga regularmente as contribuições mensais para custear sua manutenção, sobretudo porque, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça vedou a subvenção estatal que a mesma recebia por meio de parte das custas extra-judiciais a que tinha direito;
 
2) A respeito da "atuação destacada" do seu associado na pretensa responsabilização deste subscritor, saliento, mais uma vez, que se deve à sua busca incessante de exposição na mídia, pois, antes mesmo do juiz da causa conhecer da Ação, deu entrevistas e atacou prematuramente a honra e a dignidade de uma agente político que exerce uma função relevante no sistema de Justiça deste Estado;
 
3) Não se pode olvidar da missão constitucional do Ministério Público de tutelar o patrimônio público e velar pela probidade administrativa. Entretanto, também não se pode permitir que uma atuação revestida de "pirotecnia" e ataques verbais na imprensa – antes de qualquer decisão definitiva proferida pelo Poder Judiciário, que é o órgão Estatal legitimado para dizer o direito -, seja praticada por quaisquer de seus membros;
 
4) Portanto, se houve excessos, se deu na ação do seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, que em nenhum momento demonstrou respeito ao Chefe de uma Instituição, que a semelhança do Ministério Público, possui assento na Constituição da República vigente. Tudo o que foi dito por este subscritor são verdades absolutas e de fácil comprovação, senão vejamos: a) a suspeição do Sr. Mauro Zaque de Jesus de fato existe, eis que o mesmo é devedor do subscritor, fato este que já se encontra judicializado, com farta prova testemunhal, mais precisamente uma sala inteira de alunos que se colocaram a disposição para depor em juízo, a fim de se demonstrar a prestação do serviço educacional alegado. Vale dizer que a prova de pagamento – contraprestação – se faz por meio de recibo ou deposito bancário, algo que o mesmo não possui; b) o fornecimento de mármores e pedras pela empresa de seu irmão para a construção do prédio público onde o mesmo trabalha, pode ser constatado mediante informações a serem solicitadas a Procuradoria-Geral de Justiça, que detém todas as notas fiscais referentes aos materiais utilizados na obra; c) a sua exoneração do GAECO e a consequente propositura de Ação Civil Pública por Atos de improbidade administrativa contra o seu Coordenador, Dr. Paulo Prado, bem como a sua rejeição de plano pelo Poder Judiciário – em 1ª e 2ª Instâncias -, podem ser comprovadas, respectivamente, pelo Diário Oficial e pelo site do TJMT; d) o exercício de atividade empresarial de forma oculta, muito embora seja vedado pela Lei Orgânica do Ministério Público, pode ser comprovado perante a sede do estabelecimento de ensino Damásio de Jesus, em São Paulo-SP, onde o mesmo esteve pessoalmente negociando a aquisição da franquia para o seu funcionamento nesta capital, bem como perante o ex-proprietário do imóvel, recentemente adquirido pelo mesmo no bairro Morada do Ouro (próximo ao supermercado Compre Mais), para a construção das novas instalações do prédio onde passara a funcionar o referido estabelecimento;
 
5) Sendo assim, não há que se falar em "fatos mentirosos e totalmente divorciados da realidade", conforme consta na referida nota, pois tudo o que foi dito representam a verdade, que em breve virão à tona facilmente diante desses dados nas ações judiciais que serão deflagrados pela banca de advogados já constituída por este subscritor;
 
6) Por fim, ressalto que quem agiu de forma leviana e irresponsável, e desrespeitou os atributos da discrição, da prudência e do respeito institucional, foi o seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, que saiu na imprensa comemorando uma decisão liminar que não chegou, nem mesmo, a ser concedida pelo Poder Judiciário, propiciando, assim, uma exposição da imagem e da reputação deste subscritor de forma desnecessária e prejudicial.
 
Era o que tinha a esclarecer.
 

ANDRÉ LUIZ PRIETO
DEFENSOR PUBLICO-GERAL DO ESTADO

Camila Ribeiro – especial para o Circuito Mato Grosso
Foto: Reprodução

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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