Jurídico

MP denuncia ex-chefe do Gaeco por quebra de sigilo de operação dos grampos

O Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu, nesta quinta-feira (17), denúncia contra o promotor de Justiça, ex-chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), Marco Aurélio de Castro, por quebra de sigilo da investigação sobre os grampos telefônicos.

O órgão anunciou que concluiu outras três investigações internas de nove que foram abertas contra promotores que supostamente estavam envolvidos na interceptação ilegal de telefones operada pela Polícia Militar. Duas foram arquivadas.

No caso do promotor Marco Aurélio, as investigações realizadas pelo Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), a partir de notícia de fato apresentada ao Ministério Público sobre quebra de sigilo em procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, revelam que restou evidenciada a autoria delitiva e materialidade.

Ele deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

A denúncia está subscrita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo coordenador do Naco, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

Conforme a denúncia, o então coordenador do Gaeco quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa [ex-governador] estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa [mulher do ex-governador] que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.

O Naco sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”. No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

 Arquivamentos

Segundo o Naco, os dois procedimentos arquivados referem-se a duas notícias-crimes apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) ao Tribunal de Justiça. A primeira delas atribui à procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, que à época dos fatos promotora de Justiça, suposta prática dos crimes de violação de sigilo funcional e prevaricação.

Para sustentar a suspeita de crime de violação de sigilo funcional, a entidade alegou que a então promotora de Justiça teria promovido a  “quebra ilegal e sem autorização judicial de sigilo fiscal no Estado de Mato Grosso” ao realizar “acesso direto, sem autorização judicial”, ao “banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”.

Após análise de uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da planilha fornecida pela Sefaz, contendo todos os acessos realizados pela investigada desde 2009 até o seu último acesso, o Naco concluiu que as consultas efetuadas pela representante do Ministério Público não ultrapassaram os limites permitidos, pois foram verificados apenas autos de infração, saldo devedor corrigido de débito, lançamento, documento de pagamento e parcelamento.

Ao contrário do que foi apontado pela OAB, os responsáveis pela investigação afirmam que Bardusco não possuía nenhuma “senha mágica”. “Além de não existir a tal “senha mágica”, o banco de dados da Sefaz sequer possuía ou possui informações sobre contas bancárias, telefônicas e de cartões de crédito dos contribuintes”, enfatizou o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

O Naco acrescentou, ainda, que o acesso concedido a alguns promotores de Justiça que atuavam no Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária foi autorizado pelo próprio Poder Executivo. “É preciso consignar que, diferentemente do que foi alegado, não houve “invasão” alguma à base de dados fiscais da SEFAZ por parte da Dra. Ana Cristina Bardusco Silva. Até porque, grifa-se, “invasão” leva à ideia de clandestinidade, ingresso sub-reptício, algo desautorizado”. Técnicos da SEFAZ ouvidos durante a investigação também asseguraram que é “praticamente impossível algum hacker invadir o sistema da SEFAZ, pois o firewall nele utilizado atualmente está entre um dos melhores do mundo na área da TI”.

Redação

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