A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, negou recurso ao conselheiro de Contas afastado, Valter Albano, de revogação da decisão que o mantém fora do cargo. O conselheiro alegou demora no prosseguimento da ação que, dois anos depois, ainda não teve oferecimento denúncia contra ele e outros quatro conselheiros.
Valter Albano, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli estão afastados do TCE (Tribunal de Contas do Estado) desde setembro de 2017 por força da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (sem partido). Ele revelou à PGR (Procuradoria Geral da República) que os conselheiros teriam recebido uma soma de R$ 53 milhões para aprovar relatórios das obras da Copa do Mundo de 2014, várias com vícios administrativos.
Todos estão citados como beneficiados pelo recurso rejeitado por Carmén Lúcia, cuja decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).
A delação, homologada pelo Supremo, levou o ministro Luiz Fux a determinar que os cinco conselheiros fossem retirados dos cargos por causa do risco de influenciar novas decisões do TCE e dar continuidade à pratica de enriquecimento ilícito.
A defesa de Albano alegou, além do prolongamento do prazo, que a acusação é “preliminar” e “inconsistente”, pois não apresentaria provas da “sistemática prática de corrupção passiva” como delatada por Silval Barbosa. A defesa disse ainda que nos equipamentos (computadores, celulares, agendas e documentos) dos conselheiros apreendidos pela Justiça, em 2017, “não foram encontrados arquivos relacionados à investigação […] nenhum arquivo ou documento da prática ilícita objeto das análises dos bens apreendidos na operação”.
Os dois argumentos foram indeferidos pela ministra. Quanto ao tempo decorrido desde o afastamento, ela disse que o caso trata de “múltiplos investigados” em “crimes complexos” e que o STF desmembrou o processo somente no ano passado.
Sobre a alegação de provas frágeis, Carmén Lúcia disse que “os elementos já colhidos não apenas comprovam a materialidade e corroboram a suficiência dos indícios de autoria no que tange aos conselheiros investigados, como o risco de que eles sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilegalmente”.



