Em uma Ação Civil Publica em 24/02/2015 o Sindicado dos Servidores do Detran (Sinetra), entrou com um pedido de liminar contra a terceirização dos serviços de vistoria no Detran. Após ouvir o estado de Mato Grosso e a União, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal, determinou nesta última quarta-feira (20) a suspensão imediata da aplicação da Resolução nº 466/2013 do Contran e da Lei Estadual nº 10380/2016 que autorizou o Governo e o Detran a credenciarem empresas privadas para realizar o serviço exclusivo do Detran.
Conforme a decisão o juiz federal estipulou ainda uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada vistoria que seja realizada à revelia da proibição estabelecida na decisão.
ENTENDA
Em março de 2016, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei 775/2015 que previa a criação de três novas taxas, sendo elas a taxa de credenciamento de empresas privadas para executar a vistoria veicular, a taxa de renovação de credenciamento dessas empresas e a taxa de homologação de laudo de vistoria, ou seja, o projeto de lei que visava a terceirização da vistoria veicular do Detran.
Sob intensos protestos, forte mobilização dos servidores do Detran e até mesmo denúncias de possíveis direcionamentos de empresas para assumirem o serviço, o Governo do Estado atuou fortemente para a aprovação da medida.
A maioria dos deputados estaduais votou favorável, mesmo sabendo que nos outros Estados às vistorias privadas estão sendo questionadas no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), em intervenções dos Ministérios Públicos, pareceres da Controladoria Geral da União e Procuradoria Geral da República, apontando problemas que envolvem desde a delegação ilegal de poder de polícia e fiscalização, terceirização de atividade finalística, insegurança no armazenamento dos dados, dentre outros.
Segundo o advogado João Vaucher, do escritório Vaucher e Álvares Sociedade de Advogados, que presta assessoria ao Sinetran, “o sindicato e a assessoria jurídica já haviam alertado os deputados e o presidente do Detran sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade da medida. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional vedam a delegação de atividades típicas do Estado a pessoas particulares, como, por exemplo, a vistoria dos veículos para que posteriormente sejam considerados aptos a circular no trânsito”.
A presidente do Sinetran, Daiane Renner, comemora. “Para nós é uma grande vitória, mostra que toda a nossa luta para barrar essa medida abusiva, inconstitucional, ilegal e lesiva aos usuários do Detran foi fundamental e a que justiça entendeu e cumpriu o seu papel”.