Jurídico

Justiça condena Romoaldo Junior a dois anos de prisão e proíbe exercer cargos públicos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quinta-feira (28), o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) a dois anos e três meses de prisão e à inabilidade para exercer cargos públicos.

O parlamentar e mais dois acusados – Ney Garcia Almeida Teles, Paulo Cesar Moretti – respondiam a processo pelos crimes de desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica cometidos durante o mandato de prefeito de Romoaldo Junior em Alta Floresta (800 km de Cuiabá), em 2001. Os outros dois investigados receberam a mesma sentença.

O pleno concluiu hoje o julgamento do caso, e a maioria dos magistrados seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, proferido em setembro passado.

Ela disse que o processo apresenta “elementos suficientes” de indícios de autoria e materialidade do crime por Romoaldo Junior e os outros dois investigados. Disse ainda que Romoaldo usou o cargo de prefeito para fazer doação da área contrariando as regras de princípio público.

 “Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do Município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”.

Na denúncia, o Ministério Público do Estado (MPE) diz que enquanto prefeito Romoaldo Junior vendeu área de Alta Floresta de 985 m² sem trâmite de licitação e o valor pago não teria sido depositado na conta da prefeitura. O empresário Paulo Cesar Moretti foi quem fez a compra.

A venda foi chancelada por Ney Garcia Almeida Tales que na época era o secretário de obras.

Redação

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