Cidades

Justiça condena mulher que atropelou garoto de 10 anos

A pena será cumprida em regime semi-aberto. Durante o julgamento, Sandra pediu perdão a mãe do garoto. O Tribunal do Júri também proibiu Sandra de obter permissão ou habilitação para dirigir qualquer veículo.

À época do crime, ela não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda aparentava estar sob efeito de álcool. Na ocasião, Sandra perdeu o controle da direção e bateu na vítima que brincava em frente sua residência.

Depois do acidente, ela acionou o marido, o policial militar Abel de Souza Cebalho, à época lotado na Companhia de Polícia Ambiental. Ele retirou algumas latinhas de cerveja vazias do carro e autorizou a retirada do veículo do local do acidente sem a realização de perícia.

O menino foi internado em estado grave e chegou a ter as duas pernas amputadas, mas morreu dias depois e foi enterrado no dia em que completaria 11 anos.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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