A Justiça do Rio condenou nesta sexta-feira (23) à prisão pai e filho envolvidos na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. O jovem foi atropelado em 2010, no Túnel Acústico, Gávea, na Zona Sul do Rio.
Rafael de Souza Bussamra, que dirigia o carro em área fechada para o trânsito, foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado e mais cinco anos e nove meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a oito anos em regime fechado e nove meses em semiaberto, segundo o site do Tribunal de Justiça.
Em entrevista ao G1, Cissa disse que a sensação é de "paz" após a batalha pela punição. "Meu sentimento é um alívio, é uma paz que me dá depois de tanta luta, depois de tanta injustiça que eu e minha família vivemos. Demorou mas veio", desabafou, pedindo que o caso sirva como lição para motoristas. "Mais cuidado pelo amor de Deus. Rafael veio mostrar essa luz. É claro que para mim e para minha família é um dia especial, apesar de ser uma dor que não vai nunca embora."
Pai leva pena maior
Rafael foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, homicídio culposo, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal e participação em competição automobilística não autorizada. Ele também teve a carteira de habilitação suspensa por quatro anos e meio.
Roberto foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.
“O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela”, relata o magistrado.
Relembre o caso
Rafael Mascarenhas foi atropelado na noite do dia 20 de julho de 2010, por um motorista que circulava em uma pista interditada, no sentido Gávea. A vítima foi socorrida ainda com vida e levada para o hospital Miguel Couto, na Gávea. De acordo com a secretaria, Mascarenhas chegou à unidade com politraumatismos na cabeça, no tórax, nos braços e nas pernas. Ele chegou a ser operado, mas não resistiu.
De acordo com a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no túnel, que estava interditado para a passagens de veículos naquela noite. Segundo a CET-Rio, a pista ficou fechada ao tráfego de 1h10 às 4h10.
Rafael de Souza Bussamra, acusado da morte de Rafael Mascarenhas alegou, em sua defesa, não ter percebido que o Túnel Zuzu Angel, na Zona Sul do Rio, onde ocorreu o acidente, estava interditado naquele dia. Rafael acrescentou que, momentos antes da colisão, seu carro estava emparelhado com o veículo de um colega e, por isso, não conseguiu parar a tempo.
Suborno
Após o atropelamento, Bussamra contou que policiais o retiraram do túnel e o conduziram ao bairro do Jardim Botânico.Os PMs, segundo o réu, se encontraram no local com o pai dele, Roberto Martins. Roberto admitiu que pagou R$ 1 mil de propina a dois PMs do 23° BPM (Leblon), que teriam pedido R$ 10 mil para desfazer o local do acidente e evitar a prisão em flagrante do motorista.
Na sentença desta sexta-feira, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.
"O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela”, relata o magistrado.
Fonte: G1