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TJMT derruba arquivamento e destrava investigação contra prefeito de Guarantã do Norte

Desembargador José Zuquim validou Comissão Processante da Câmara Municipal; Alberto Márcio Gonçalves (Novo) segue no cargo durante a apuração

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a retomada imediata da investigação político-administrativa contra o prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves (Novo). Em decisão proferida nesta quinta-feira (11), o magistrado suspendeu os efeitos de uma sentença de primeira instância que havia anulado e arquivado a Comissão Processante da Câmara Municipal.

Com a liminar deferida a favor do Legislativo, o Processo Político-Administrativo nº 001/2026 volta a tramitar normalmente até que o mérito da controvérsia seja analisado de forma definitiva pelo Judiciário.

Entenda o caso e a batalha judicial

O imbróglio começou após a sessão legislativa de 22 de abril de 2026, quando os vereadores aprovaram, por sete votos a um, o recebimento de uma denúncia protocolada por um cidadão contra o prefeito. A partir dessa deliberação, foi instalada uma Comissão Processante para apurar supostas infrações político-administrativas.

No entanto, uma decisão da Vara Única de Guarantã do Norte travou o andamento da investigação ao anular o recebimento da denúncia. A Câmara Municipal, então, recorreu ao TJMT alegando prejuízos graves:

  • Autonomia e Fiscalização: O Legislativo argumentou que a paralisação feria sua função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
  • Prazo de Validade: A lei estabelece um prazo rígido e máximo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão. Congelar a investigação poderia inviabilizar o procedimento pelo esgotamento desse tempo.

A Decisão do Presidente do TJMT

Ao analisar o recurso, o desembargador José Zuquim concordou com os parlamentares. Ele entendeu que a execução imediata da sentença de primeira instância representava uma possível lesão à ordem institucional e uma interferência indevida na autonomia da Câmara Municipal.

Zuquim destacou que os processos de cassação possuem natureza eminentemente político-administrativa e são de competência exclusiva do Legislativo, desde que o direito ao contraditório e à ampla defesa sejam garantidos ao investigado.

O magistrado também pontuou que a manutenção do arquivamento “esvaziaria a utilidade do processo”, uma vez que o prazo legal de 90 dias poderia se encerrar antes de uma reversão definitiva, tirando todo o efeito prático de uma eventual vitória do Legislativo no futuro.

Prefeito continua no cargo

Apesar da retomada das investigações, o presidente do TJMT fez questão de ressaltar que a continuidade da Comissão Processante não gera o afastamento imediato do chefe do Executivo.

Conforme as regras do Decreto-Lei nº 201/1967, o simples recebimento de uma denúncia ou a abertura de uma investigação não resultam na suspensão automática do mandato. Dessa forma, o prefeito Alberto Márcio Gonçalves continuará exercendo normalmente suas funções na prefeitura de Guarantã do Norte enquanto as apurações tramitam no Legislativo.

Lucas Bellinello

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