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CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima e cria caminho para perda do cargo de magistrados

Nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça estabelece que juízes acusados de infrações disciplinares graves poderão ser afastados do cargo e, após ação no STF, perder definitivamente a magistratura

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma das mais relevantes mudanças no regime disciplinar da magistratura desde a criação do órgão, em 2004. A nova regulamentação extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para magistrados vitalícios e institui um mecanismo que poderá culminar na perda definitiva do cargo, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A alteração adapta a Resolução nº 135, de 2011, ao entendimento firmado pelo STF de que a vitaliciedade impede a perda administrativa do cargo, exigindo decisão judicial definitiva para o afastamento permanente de juízes. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e aprovada pelo plenário do CNJ.

Pelas novas regras, nos casos considerados mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. A medida determina o afastamento imediato das funções jurisdicionais e reduz a remuneração aos valores proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária, enquanto tramita o processo judicial que decidirá sobre a destituição definitiva.

Até então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era a punição administrativa mais severa aplicável a magistrados vitalícios, situação frequentemente alvo de críticas por ser vista como uma sanção insuficiente diante de condutas de maior gravidade.

Novo procedimento

A resolução cria um rito inédito para esses processos disciplinares. Após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso o tribunal aplique a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o caso será submetido obrigatoriamente ao CNJ para reexame.

Durante essa fase, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo remuneração proporcional, mas o cargo permanecerá vago apenas provisoriamente, sem possibilidade de preenchimento definitivo.

Se o Conselho confirmar a decisão, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar ação civil perante o Supremo Tribunal Federal. Caberá exclusivamente ao STF decidir pela manutenção ou perda definitiva do cargo.

Na prática, o novo fluxo passa a seguir quatro etapas com Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Reexame obrigatório pelo CNJ, Ação civil proposta pela AGU no STF e julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.

Hipóteses de aplicação

A resolução prevê que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em situações consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.

Entre elas estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais; conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo; insuficiência permanente de capacidade para o trabalho; comportamento incompatível com o exercício da função jurisdicional; exercício de atividade vedada pela legislação; recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob responsabilidade do magistrado; e atuação político-partidária.

O texto também determina que os tribunais comuniquem obrigatoriamente o Ministério Público Federal ou o Ministério Público estadual sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, para eventual responsabilização nas esferas civil e penal.

Disponibilidade prolongada

Outra inovação estabelece que magistrados que permanecerem em disponibilidade por mais de cinco anos, sem solicitar retorno à atividade ou com sucessivos pedidos negados, poderão ser submetidos a novo procedimento administrativo.

Nesse caso, o tribunal avaliará, com garantia do contraditório e da ampla defesa, se existe incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura capaz de justificar a proposta de perda definitiva do cargo.

Mudança sem efeito retroativo

A nova regulamentação terá aplicação apenas para Processos Administrativos Disciplinares e revisões disciplinares instaurados após sua entrada em vigor, bem como para aqueles ainda em tramitação. Casos já definitivamente julgados não serão alcançados pela mudança.

Fundamentação

Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a resolução representa uma evolução institucional compatível com o estágio atual do Judiciário brasileiro.

Segundo Fachin, a alteração procura equilibrar o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização disciplinar com a preservação das garantias constitucionais da magistratura.

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi elaborado após diálogo com entidades representativas dos magistrados, especialmente a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo ele, a nova disciplina busca preservar a independência judicial sem afastar mecanismos eficazes de responsabilização.

Na mesma sessão, a conselheira Daiane Lira observou que a vitaliciedade permanece como garantia constitucional indispensável à independência do Poder Judiciário, mas ressaltou que o entendimento consolidado pelo STF passou a exigir decisão judicial para a perda definitiva do cargo nos casos de infrações disciplinares graves.

Origem da discussão

A regulamentação decorre de consulta formulada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O questionamento buscava esclarecer quais normas deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento da Ação Ordinária nº 2.870, em que o Supremo definiu que a perda do cargo de magistrado vitalício depende de pronunciamento judicial.

Com a aprovação da nova resolução, o CNJ substitui o antigo modelo disciplinar por um sistema que combina sanções administrativas imediatas com controle jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando o alinhamento entre a disciplina da magistratura e as garantias constitucionais da vitaliciedade.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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