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Internauta é condenado por postagens com ofensa a nordestinos

Um internauta de 46 anos, de Pindamonhangaba (SP), foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por ofender nordestinos em uma postagem nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Federal, que reverteu o tempo da pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de dois salários mínimos. O processo tramita em segredo de justiça.

A postagem foi feita em 2006 em uma comunidade chamada ‘Poder Paulista’ na extinta rede social Orkut. A publicação fazia ofensas a nordestinos – eles eram chamados de ‘bocas famintas’, ‘dejetos do Governo Federal’ e o internauta sugeria que ‘voltassem do buraco de onde vieram’.

A publicação foi denunciada ao Ministério Público Federal (MPF), que deu início a ação por racismo. Em sua defesa o internauta disse que usou a postagem para incitar discussões racistas e entender como os preconceituosos agiriam. Ele afirmou que pretendia usar os discursos para criação de um personagem de uma obra de ficção que pretendia iniciar.

O réu publicou em 2012 o livro “Peregrinações místicas” que conta a história de dois amigos que fazem uma peregrinação até o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. Na caminhada os personagens debatem alguns temas sociais e os trechos do livro foram incluídos no processo pela defesa.

Na apresentação da obra, o autor explica que os personagens são “esnobes e ingênuos, possuem uma consciência muito acurada de suas próprias percepções”.

"Os rebotalhos que são despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de seus próprios Estados de origem", traz a postagem feita na rede social.

A Justiça entendeu que a pretensão literária não justificava “a publicação de opinião segregacionista e degradante em relação aos nordestinos”. O tempo de reclusão foi revertido em serviços à comunidade, acrescido de multa de dois salários mínimos, cerca de R$ 1,8 mil.

A defesa do réu informou que aguarda a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o advogado de defesa, Leonardo Máximo, eles tentam provar que a publicação fazia parte de uma experimentação literária.

“A publicação fazia parte de um estudo literário para um livro que foi publicado pelo réu. O meu cliente morou por alguns anos em Pernambuco e é casado com uma pessoa de raízes nordestinas. Ele não tem preconceito”, afirmou Leonardo.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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