O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, publicou um novo decreto que amplia o horário de funcionamento dos comércios e do toque de recolher, e libera eventos e cinemas. As medidas começam a valer neste sábado (17) e seguem em vigor até o dia 2 de maio.
Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 5h às 22h. Já o toque de recolher passa a ser das 23h às 5h.
A prefeitura também liberou a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus e teatros. Os responsáveis por essas atividades deverão respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local, exigir uso de máscara e disponibilizar álcool 70%.
As atividades citadas funcionarão de segunda a sábado e feriados, das 9h às 20h, e nos domingos das 7h às 12h.
Com a alteração decreto, também foram liberadas as atividades religiosas, de forma presencial, de segunda a domingo, das 5h às 22h, respeitando os protocolos de distanciamento social e ainda o limite de 30% da capacidade do local.
Os atendimentos presenciais em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos continuam suspensos.
Veja como fica o funcionamento de cada segmento:
- As atividades do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 8h às 18h
- Os supermercados, padarias, açougues e congêneres, observarão o horário de funcionamento, de segunda a sábado, inclusive feriados, das 6h às 22h, e aos domingos das 6h às 12h
- As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento, de segunda à sábado das 8h30 às 21h
- As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, das 5h às 22h, e domingos de 5h às 12h, permitido o consumo no local desde que sentados, observadas as demais medidas previstas no art. 10 do presente decreto
- As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 5h às 22h
- As atividades econômicas de comércio varejista exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 10h às 22h, e domingos das 7h às 12h
- As atividades econômicas de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive aqueles em funcionamento em shopping centers, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, das 9h às 22h e domingos, das 9h às 15h
- A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, funcionarão de segunda-feira à sábado das 8h às 22h e domingos das 8h às 15h
- Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos segmentos econômicos autorizados a funcionar, desde que realizados de forma sentada e a distribuição de mesas e cadeiras observem o distanciamento necessário
- O funcionamento das atividades na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários
- O funcionamento de restaurantes e congêneres na modalidade take-away e drive-thru, se dará de segunda a domingo, inclusive feriados, até as 22h45