Cinco anos após o grave acidente que tirou a vida do empresário e motociclista Célio Marcos de Oliveira, o motorista Deocimar Silva da Guia sentará no banco dos réus. O julgamento pelo Tribunal do Júri acontece nesta quinta-feira (25), a partir das 9h, em Cuiabá, e será aberto ao público.
A sessão marca o desfecho de uma longa espera da família por justiça desde abril de 2021, quando a colisão fatal ocorreu na MT-251, a rodovia que liga a capital a Chapada dos Guimarães.
O peso das acusações
Deocimar será julgado pela prática de homicídio com dolo eventual — quando o autor, mesmo sem a intenção direta, assume o risco de matar por suas atitudes.
Segundo o entendimento da Justiça durante a fase de instrução processual, há indícios contundentes de que o réu cometeu uma série de infrações simultâneas antes de atingir frontalmente a motocicleta de Célio:
- Dirigia sob efeito de álcool;
- Trafegava em alta velocidade;
- Invadiu a pista contrária.
Além do homicídio, o motorista também responde por embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
A luta da família e a filha na acusação
O caso ganhou forte repercussão devido ao envolvimento direto da família da vítima na busca por provas e testemunhas desde o dia do crime. Esse engajamento terá um simbolismo ainda maior no plenário: a filha de Célio, a advogada Francielly Maria de Campos Oliveira, atuará formalmente como assistente de acusação ao lado do Ministério Público.
A advogada Carla Rachel Fonseca da Silva, que auxiliou a família até a fase de pronúncia do réu, destacou o peso emocional do julgamento.
“Desde o início, a família lutou para que a morte do Célio fosse analisada com a gravidade que o caso exige. Foram anos de espera, de dor e de busca por respostas. Agora esperamos que o Tribunal do Júri dê uma resposta à altura da perda sofrida”, afirmou Carla.
Defesa sofre derrota às vésperas do júri
Tentando evitar que o cliente saísse preso do tribunal em caso de uma sentença desfavorável, a defesa de Deocimar ingressou com um pedido de habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nos dias que antecederam o júri.
O recurso, no entanto, foi negado pela Corte, que não identificou fundamentos jurídicos para conceder a medida cautelar que impediria a prisão imediata do réu após uma eventual condenação pelo Conselho de Sentença.



