Jurídico

Defesa não apresenta ‘fato novo’ e ministro mantém menor internada

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou revogar a internação da menor que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).

A defesa ingressou com pedido de reconsideração da decisão dada pelo ministro, em março passado, que já havia negado libertar a garota, que está desde 19 de janeiro de 2021 no Complexo Pomeri, em Cuiabá.

Na petição, a defesa pediu, liminarmente, o relaxamento da internação da menor. No mérito, requereu a progressão da medida socioeducativa para prestação de serviços à comunidade.

O ministro, porém, rejeitou o pedido, uma vez que não há a plausibilidade do direito vindicado.

“Ademais, a defesa da requerente não aduz nenhum fato novo que autorize a mudança substancial no quadro fático, apto a alterar a decisão que indeferiu a liminar, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento de mérito do presente writ”, disse o ministro ao negar a concessão da liminar.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Ao sentenciar o processo, juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.

A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada.

O pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

Redação

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