O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJMT), nesta quinta-feira (6), para tentar garantir o bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município de Cuiabá. A medida, solicitada via Sisbajud, visa assegurar verbas emergenciais para a política municipal de proteção e bem-estar animal.
O recurso foi apresentado pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, após a Vara Especializada do Meio Ambiente negar o pedido de bloqueio pela segunda vez (em decisão do dia 5 de agosto).
Destinação dos recursos e contestação
O MPMT alega que a prefeitura vem descumprindo de forma sistemática as obrigações assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e já homologado judicialmente. O órgão argumenta que o montante é necessário para assegurar a “salvação dos animais sob custódia”, garantindo:
- Atendimento veterinário 24 horas;
- Compra de ração, medicamentos e insumos básicos;
- Realização de obras e adequações estruturais no Canil Municipal.
O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel também contestou duramente duas determinações do juízo de primeira instância: a exigência de que o próprio Ministério Público elaborasse um plano financeiro para a aplicação do recurso e o envio do processo ao Cejusc Ambiental para nova tentativa de conciliação.
“O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, rebateu o promotor.
Para Maciel, o envio do caso para uma nova mesa de negociação após mais de uma década de discussões e a consolidação do TAC representa uma “verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, ressaltando que o momento processual exige o cumprimento da sentença, e não novas tratativas.
O recurso foi distribuído e será analisado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.



