Semana começa movimentada nas lojas do comércio varejista da região metropolitana de Cuiabá mesmo após a tradicional correria em busca de produtos de última hora para presentear amigos e familiares no Natal. Isso porque muitas pessoas acabaram procurando os estabelecimentos de rua ou nos shoppings centers para trocar seus presentes. No entanto, é preciso estar atento a uma série de exigências para efetuar a substituição.
Conforme a legislação, nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria, simplesmente, porque o cliente não gostou a cor ou da variedade, ou porque o tamanho não serviu. Esse recurso só é obrigatório, apenas, em caso de falhas ou defeito do produto. A advogada Andrea Oliveira, especialista na área de defesa do consumidor, recomenda que os clientes verifiquem a possibilidade de troca com os comerciantes no momento da compra.
“Caso o produto em questão seja para terceiros, é fundamental que o comprador questione o vendedor em relação às condições para troca e também sobre prazo e exigências para efetuar o procedimento, de preferência com algum tipo de carimbo na nota fiscal ou na etiqueta para certificar o que foi combinado previamente”.
Mesmo sem ser obrigada a trocar os produtos, boa parte dos empreendimentos realiza esse procedimento como uma espécie de “gentileza”, oferecendo mais liberdade ao consumidor. Na visão do especialista em marketing e estratégia de negócios, Frederico Burlamaqui, essa “cortesia” pode se refletir em fidelização da clientela e melhores resultados para o caixa das lojas.
“Se um cliente vai até a loja na expectativa de trocar, as chances dessa troca se converter em uma nova venda são maiores. Portanto é muito mais vantajoso que o lojista aceite trocar".
Compras pela internet
Para compras realizadas e-commerce, o consumidor tem 7 dias após o recebimento para solicitar o cancelamento e devolver o produto sem precisar se justificar. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Nota fiscal e garantia
Segundo o Procon-MT, exigir o documento fiscal é fundamental para evitar problemas. Ele comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os bens duráveis. (com informações da assessoria)