Economia

Justiça nega pedido de recuperação a empresa com dívida de R$ 1,2 milhão

A 1ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido de recuperação judicial para o do escritório de contabilidade Servcont Serviços Contábeis Ltda. ME., que alega dívida de R$ 1,2 milhão, sendo R$ 200 de contribuição fiscal. A ação foi indeferida pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, que utilizou parâmetros do novo código de processo civil e da lei nº 11.101/2005, de regulamento de falência e recuperações empresariais.

De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou previsão legal para a recuperação judicial de sociedade simples. “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfrentando casos semelhantes ao presente, igualmente, já firmou o entendimento de que as sociedades simples não se sujeitam à Lei n. 11.101/2005, não podendo entrar em processos de recuperação judicial ou falência”, afirmou.

 Ele disse que a lei “se aplica exclusivamente ao empresário e à sociedade empresária” e que no artigo 966 do Código Civil consta que “não se consideram empresários os profissionais que exercem atividades intelectuais”. De acordo com o juiz, “no presente caso, observa-se que a requerente tem como objeto social o desempenho de atividades de contabilidade e de consultoria e auditoria contábil e tributária, atividades essas que, como se sabe, somente podem ser desempenhadas por contadores devidamente registrados no conselho de classe, constituindo, portanto, atividades precipuamente intelectuais”. 

Segundo a 1ª Vara Cível, a Servcont Serviços Contábeis apontou endividamento de aproximadamente R$ 1 milhão entre credores, além de cerca de R$ 200 mil referente a débitos tributários.

“Situação de crise econômico-financeira foi ocasionada, não apenas pelo cenário da economia nacional, pelos atrasos nos pagamentos e diminuição dos clientes, como também por descumprimento de acordo firmado junto ao Banco Brasília, que tinha o objetivo de fomentar a construção de uma filial em Novo Progresso/Pará e, ainda, em razão de um desfalque no valor aproximado de R$ 287 mil que seria decorrente de desvio perpetrado por um funcionário, fato que está sob investigação criminal”, justificou.

 O escritório fez pedido de deferimento do processamento da sua recuperação judicial, com a dispensa das certidões negativas para o exercício das suas atividades; a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas, desde a eventual determinação de realização de perícia prévia; a suspensão dos registros nos órgãos de proteção ao crédito. 

Reinaldo Fernandes

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