Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT
A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) protocolou um pedido ao desembargador Alberto Ferreira de Souza, na quarta-feira (07), para que ele determine ao Ministério Público Estadual a devolução dos autos de habeas corpus, com ou sem parecer, ao Tribunal de Justiça.
De acordo com um dos advogados de defesa do político, Valber Melo, o pedido está baseado no artigo 185 do Código de Processo Civil e aplicado ao Processo Penal, em razão do seu artigo 3o. “Estamos apenas pedindo que seja cumprido os prazos prescritos na lei”, argumentou.
O advogado Ulisses Rabaneda, que também faz parte da equipe de defesa do peemedebista, esclarece que os autos foram retirados no dia 28 de setembro e ainda não foram devolvidos. “O Ministério Público já está há dez dias de posse do habeas corpus e entendemos que o prazo para apresentação de parecer é de cinco dias”, afirmou.
A defesa ressaltou ainda que o pedido de liminar foi apreciado em 48 horas e, desde então, aguarda parecer para o julgamento do mérito. “O pedido foi protocolado ao desembargador Alberto Ferreira, pois é ele o relator do habeas corpus”, explicou Melo.
Silval teve três pedidos de soltura negados pela justiça. O ex-gestor está preso desde o dia 17 de setembro, após a deflagração da Operação Sodoma, pela Polícia Fazendária (Defaz).
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Luiz Edson Fachin, negou no dia 30 de setembro, o pedido liminar de habeas corpus para libertar o ex-governador. A primeira tentativa de libertar Silval foi protocolada no TJMT, mas o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu o pedido em decisão monocrática.
Com assessoria
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