Há momentos na história em que as instituições são obrigadas a responder não apenas a mudanças tecnológicas, mas a mudanças civilizatórias, sendo isso o que estamos vivendo exatamente como momento atual no Poder Judiciário.
A humanidade atravessou atravessou por várias revoluções, entre elas a revolução agrícola, a revolução industrial, a revolução informacional e agora ingressa de forma definitiva na era algorítmica. No entanto, não estamos apenas diante de computadores mais rápidos.
Estamos diante de sistemas capazes de interpretar linguagem, produzir textos, prever comportamentos, sugerir decisões e organizar padrões humanos. E isso como era de se esperar inevitavelmente alcançou o Poder Judiciário, além de ser um caminho sem volta.
Questionamentos de toda a ordem começam a surgir, deixando de lado aquele que é um dos grandes desafios filosóficos, uma pergunta anterior à tecnologia: o que é a Justiça?Essa pergunta está sendo considerada ultrapassada, porque agora necessistamos respondê-la a luz da inteligência artificial, precisamos compreender algo essencial.
Com efeito, a jurisdição não é apenas técnica, sendo na verdade profundamente humana e o processo judicial não nasce da matemática, ele nasce da dor humana. Isso porque todo processo traz em primeira mão uma narrativa de conflito e todo conflito revela fragilidade, expectativa, medo, angústia, dignidade e busca por reconhecimento de um direito.
Na Justiça chegam diariamente com pequenos dramas cotidianos, grandes questões econômico-financeiras, relações de consumo frustradas, pessoas invisíveis socialmente, pessoas poderosas, políticos influente e cidadãos que frequentemente só encontram o Estado quando entram em um fórum.
Desse modo, a nova pergunta filosófica a ser respondida talvez seja: como preservar humanidade numa Justiça cada vez mais automatizada? Aqui surge um risco contemporâneo, chamdo de a hipertrofia da eficiência, expressão utilizada de forma crítica para descrever situações em que a busca pela eficiência se torna excessiva e passa a se sobrepor a outros valores igualmente importantes.
Trazendo essa definição, no Poder Judiciário, v. g., a hipertrofia da eficiência pode ocorrer quando metas quantitativas passam a ser mais valorizadas do que a qualidade das decisões, a velocidade processual se torna mais importante que o contraditório e a ampla defesa, a produtividade estatística supera a preocupação com a justiça do caso concreto e a automação e a padronização reduzem excessivamente o espaço para a reflexão jurídica individualizada.
Autores como Max Weber alertaram para os riscos da racionalização excessiva das instituições, enquanto Jürgen Habermas criticou a predominância da racionalidade instrumental sobre valores éticos e comunicativos. Mais recentemente, Byung-Chul Han observou que a sociedade contemporânea tende a transformar desempenho e eficiência em fins em si mesmos.
Tudo por estarmos vivendo numa cultura institucional obcecada por números, metas, produtividade e estatísticas, sendo certo que a Justiça não poderá ser reduzida a engenharia de desempenho porque eficiência não é valor absoluto. Uma decisão rápida pode ser profundamente injusta e uma sentença padronizada pode ser tecnicamente correta e humanamente inadequada.
O filósofo Martin Buber, um dos grandes nomes da filosofia do século XX se tornou mundialmente conhecido por sua filosofia do diálogo, especialmente pela obra Eu e Tu (Ich und Du), publicada em 1923. Disse ele que existem duas formas de relação o “Eu-Isso” e o “Eu-Tu”.
Na relação “Eu-Isso”, o outro vira objeto e isso ocorre quando tratamos pessoas, objetos ou situações apenas de forma utilitária, mecânica ou instrumental. Pode ser necessária para a vida prática, mas empobrece a existência quando se torna dominante nas relações.
Já na relação “Eu-Tu”, o outro permanece humano e isso ocorre quando há encontro verdadeiro, presença, reciprocidade e reconhecimento do outro como um ser pleno e sagrado. É uma relação viva, humana e espiritual.
De se dizer, o maior perigo da automação excessiva é transformar jurisdicionados em números processuais, sendo mais do que necessário atenção nesta quadra em que vivemos porque toda revolução tecnológica cria também novos riscos institucionais e o maior deles talvez seja substituir reflexão humana por automatismos decisórios.
Ora, a inteligência artificial pode auxiliar o juiz, mas jamais substituir sua consciência constitucional. E não pode porque, graças a Deus, os algoritmos não possuem empatia, prudência, sensibilidade social, experiência humana e discernimento ético. A jurisdição é e sempre será atividade humana por essência, razão pela qual não se pode esqucer disso na formulação das políticas judiciária de inteligência artificial.
Toda tecnologia carrega uma filosofia invisível e a filosofia da automação é a padronização, pois máquinas funcionam por repetição lógica, enqunato a Justiça nasce justamente da percepção das diferenças humanas. E nenhum conflito humano, por mais parecido que seja, é absolutamente idêntico a outro, razão pela qual a jurisdição exige prudência ou o que Aristóteles chamava de phronesis, a sabedoria prática.
É certo que não basta conhecer leis para aplicar a um caso concreto, pois é necessário compreender circunstâncias e a inteligência da máquina trabalha com dados, padrões, probabilidades, enquanto o juiz trabalha com consciência, experiência, contexto e sensibilidade moral. Repita-se a inteligência artificial pode reconhecer semelhanças, mas ainda não compreende e talvez nunca compreenderá o sofrimento.
Uma outra questão deve ser observada, referente ao uso ético da inteligência artificial, tendo em vista que toda tecnologia é moralmente ambivalente e como tal pode libertar ou desumanizar. E a inteligência artificial não é neutra, pois a aprende com dados humanos e esses carregam preconceitos, desigualdades, assimetrias sociais e distorções históricas.
Se não houver supervisão ética, algoritmos podem reproduzir injustiças invisíveis e o nosso debate atual deixou de ser se podemos usar a inteligência artificial, mas sim como utiliza-la sem comprometer a dignidade humana.
O filósofo Hans Jonas afirma que toda tecnologia amplia o alcance do poder humano, onde quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade ética. Jonas percebeu que a técnica moderna deixou de ser apenas instrumento limitado e passou a ter capacidade de alterar a natureza, a vida humana, as gerações futuras e até as condições de sobrevivência da civilização.
Para ele, nas sociedades antigas, o alcance da ação humana era relativamente pequeno e um erro moral afetava pessoas próximas e o presente imediato. Já na tecnologia contemporânea como a energia nuclear, engenharia genética, inteligência artificial, algoritmos e a biotecnologia, a manipulação de dados produz efeitos globais e duradouros.
Como se resolveria isso então? Em resposta Jonas formula então uma espécie de novo imperativo moral para a civilização tecnológica, que seria agir de modo que os efeitos da tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma vida humana autêntica na Terra. Jonas sustenta que a ética não pode mais agir apenas depois do dano consumado, mas deve atuar preventivamente, antecipando riscos civilizatórios.
Toda essa visão conversa profundamente com preocupações atuais sobre a desumanização digital, a perda da autonomia humana, a substituição do julgamento moral por decisões algorítmicas e a preservação da dignidade da pessoa humana diante da tecnologia. Lembra-se que a inteligência artificial amplia enormemente o poder institucional do Judiciário, razão pela qual é preciso mais do que nunca preservar transparência, auditabilidade, supervisão humana e fundamentação individualizada para as decisões
A decisão judicial não é apenas conclusão lógica, sendo o exercício de poder estatal sobre vidas humanas, onde nenhum algoritmo irá possuir consciência moral. Para evitar a perda da humanidade das decisões judiciais faz-se premente um debate ético e constitucional sobre o controle dos algoritmos, vieses automatizados, transparência decisória e como impedir discriminações invisíveis produzidas por sistemas.
Então se chega a outro dilema, que é como deve agir o juiz do século XXI frente a era dos algoritmos e da inteligência artificial. Para se buscar uma resposta é necessário estabelecer que ele não será mais apenas um técnico, um conhecedor da lei, tal como no axioma da mihi factum, dabo tibi ius. Na verdade o juiz do futuro deverá ser intérprete ético da tecnologia, gestor de conflitos, protetor da dignidade humana e garantidor da confiança institucional.
O magistrado precisará ainda mais desenvolver algo que nenhuma máquina possui , que é o discernimento moral, uma vez que o Direito não é ciência exata, mas sim prudência aplicada à complexidade humana. E o juiz do futuro precisará unir racionalidade, sensibilidade, firmeza, empatia, eficiência e humanidade.
Talvez a maior virtude institucional de um juiz do futuro seja permanecer humano em uma civilização cada vez mais automatizada e para isso será necessário a inteligência técnica com a sensibilidade humana, a visão estratégica e a capacidade de inovação para saber decidir com auxílio da tecnologia, mas com a preservação da humanidade em tempos de automação.
Entre algoritmos e humanidade, o Poder Judiciário vai enfrentar uma escolha histórica entre uma Justiça fria, automatizada, distante e estatística ou poderemos uma Justiça tecnologicamente eficiente, mas profundamente humana. Se conseguir fazer isso, a tecnologia não destruirá a Justiça, pelo contrário, ajudará a torná-la mais acessível, mais eficiente e mais próxima das pessoas. Mas, para isso, jamais poderemos esquecer que a verdadeira inteligência da Justiça continuará sendo humana, nunca artificial, sendo essa inteligência o juiz.

