Decisão liminar atende representação do Republicanos; publicação em que terceiro chama senador de “nosso futuro governador” foi enquadrada como pedido implícito de voto.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em caráter liminar, que o senador Wellington Fagundes (PL) retire de suas redes sociais um vídeo considerado propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael de Freitas Arantes, que fixou prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada pelo Partido Republicanos, que questionou publicação feita no perfil oficial do senador no Instagram. No vídeo, uma terceira pessoa se refere a Fagundes como “nosso futuro governador de Mato Grosso” e afirma que ele contará com apoio político da região em uma eventual disputa eleitoral.
O magistrado entendeu que a republicação do conteúdo pelo próprio parlamentar em sua rede social oficial conferiu caráter eleitoral à mensagem. Segundo a decisão, embora não haja pedido direto de votos, o material se enquadra no conceito de “pedido explícito de voto por equivalência semântica” — situação em que a mensagem transmite de forma clara a intenção de promover uma candidatura futura, mesmo sem utilizar expressões como “vote” ou “eleja”.
O juiz também considerou que a permanência da publicação poderia ampliar o alcance da mensagem e gerar impacto no ambiente pré-eleitoral, justificando a concessão da medida urgente.
Wellington Fagundes sustentou, na defesa apresentada ao TRE, que o vídeo apenas registrava manifestações de apoio político e não continha pedido de voto antecipado. O argumento não foi acolhido na análise inicial.
Além da retirada do vídeo, a decisão proíbe a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante, com multa de R$ 5 mil para cada nova infração identificada. Após a notificação oficial, a defesa do senador terá prazo para apresentar contestação. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento do mérito pelo plenário do TRE-MT.


