A deputada estadual e candidata ao Senado, Janaina Riva (MDB), teve cinco propagandas eleitorais suspensas liminarmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão atende a uma ação da Coligação Mato Grosso para Todos, que apontou irregularidades em peças da candidata e da Coligação Coração da Gente exibidas na televisão. Segundo a representação, os materiais apresentavam o nome e o número de Janaina sem identificar simultaneamente seus suplentes, Danilo Trento e Rafael Yamada Torres.
A legislação eleitoral estabelece que propagandas de candidatos a cargos majoritários devem apresentar os nomes dos vices ou suplentes de forma clara e legível, em tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do titular. A determinação alcança dois programas eleitorais e três inserções exibidos no dia 23 de setembro.
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado afirmou que a identificação dos suplentes não pode aparecer apenas no encerramento das peças. Conforme o magistrado, os nomes devem ser apresentados simultaneamente sempre que houver a identificação da candidata ao Senado, para garantir ao eleitor acesso à composição completa da chapa.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata das cinco propagandas, mas autorizou que elas voltem a ser veiculadas após as devidas correções, sem necessidade de nova autorização judicial. Janaina e a coligação deverão incluir os nomes de Danilo Trento e Rafael Yamada Torres de forma simultânea, clara e legível nas ocasiões em que a candidata for identificada visualmente.


