Cidades

Justiça determina suspensão de multa ao Consórcio VLT

Foto: Andréa Lobo / Circuito MT

O Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande (formado pelas empresas Astep Engenharia Ltda., Magna Engenharia Ltda., Santa Barbara Construcoes S/A, Caf Brasil Indústria e Comercio S/A, e CR Almeida S/S – Engenharia de Obras), responsável pela instalação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), conquistou na Justiça a decisão liminar anulando todos os atos tomados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Governo do Estado. 

A decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, deferida na noite desta quarta-feira (03), determina que a aplicação de multa no valor de R$ 147 milhões às empreiteiras seja suspensa até o fim do prazo ajustado na Conciliação entre o Consórcio e o Governo de Mato Grosso – em conjunto com os Ministérios Públicos, Federal e Estadual – que termina no dia 21 de junho.

O processo administrativo tem como base a auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), que pediu a aplicação de multa correspondente a 10% do valor da obra, orçada em R$ 1,4 bilhão, por conta de supostas irregularidades praticadas pelo consórcio na execução da obra.

O relatório apontou o descumprimento de prazos e de uma série de medidas como desapropriações, correção de valores contratuais – estabelecidos em lei, entre outras pendências que sempre fizeram parte da relação entre as empreiteiras do Consórcio VLT Cuiabá. Além disso, o Governo afirmou o desconhecimento quanto a pendências financeiras com as empresas.

De acordo com o argumento do Consórcio, acatado pelo juiz, a abertura do processo – realizado no início do mês – em que a Secid emitiu uma notificação aplicando a multa e prazo para que o grupo empresarial apresentasse defesa prévia sobre os fatos investigados, violou o acordo firmado entre as partes.

“Pelo exposto, Defiro integralmente o pedido formulado pelo Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, declarando a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades), consoante notificação, sobrestando, inclusive, o prazo designado para apresentação de defesa prévia, até que se finde o prazo de suspensão acordado entre as partes e deferido pelo Juízo, ou até que reste evidenciado pela manifestação das partes que as negociações estão encerradas e que não há mais espaço para composição”, diz trecho do despacho do magistrado.

Confira na integra a decisão liminar do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca aqui.

Obras do VLT só devem ser retomadas após decisão judicial

Obra do VLT está parada na justiça

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.