Política

PPS não presta contas e TRE suspende fundo partidário

Em decisão unânime na sessão plenária desta quinta-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso declarou como não prestadas as contas anuais do Partido Popular Socialista (PPS-MT) referentes ao exercício 2013, e suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano ou, após esse prazo, enquanto durar a omissão dos dirigentes partidários.
O relator do processo foi o juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, que seguiu pareceres da Procuradoria Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT.

“No caso, os fundamentos aduzidos pelo Órgão Técnico desta Corte revelam que o Partido Popular Socialista não encaminhou as contas anuais relativas ao exercício de 2013, apesar de todas as providências da Justiça Eleitoral para que a agremiação requerida cumprisse com o seu dever. Assim, não resta outra saída que não seja declarar como não prestadas tais contas, com a imposição das sanções legais, em consonância com os julgados dessa Corte”, disse o relator.

A omissão dos dirigentes do PPS foi detectada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Tribunal, que abriu Pedido de Providências após intimar o representante legal do partido e, após transcorrido o prazo legal, não obter qualquer resposta.
O relator da ação destacou o artigo 32 da Lei nº 9096/95 que disciplina a obrigação do partido de enviar anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Ele citou ainda o artigo 37 da mesma Lei, que assim estabelece: “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 21.841/04 estabelece que, no caso de falta de prestação de contas, ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizado a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas –, sujeitos os responsáveis às penas da lei.

Airton Português

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas de campanha do candidato (não eleito) a deputado estadual pelo PSD, Airton Rondina Luiz (Airton Português), referente às Eleições gerais de 2014. O relator do processo foi o juiz-membro Pedro Francisco da Silva.

Em relatório preliminar emitido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT, foram detectadas irregularidades relativas às receitas e despesas na prestação de contas do referido candidato. Porém, segundo o relator do processo, as falhas apontadas em relação às receitas foram supridas, o que não ocorreu com as despesas.

No relatório conclusivo do órgão técnico do TRE consta uma relação de cinco fornecedores constantes da prestação de contas do candidato, cujos dados na base de dados da Receita Federal se encontram inexistentes ou suspensos, não havendo, portanto, respaldo legal para se validar a contração de despesas com tais fornecedores. E a esse respeito o candidato se manteve silente.

Outra irregularidade é a omissão de despesas com combustíveis, que somam o valor de R$ 1.647,00. Também foram detectadas despesas no valor de R$ 10.737,00 contratadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial e não informadas à Justiça Eleitoral, bem como R$ 162.678,90 contratadas em data anterior à entrega da segunda parcial e não informadas na época. Contudo, o candidato se justificou dizendo que preferiu realizar os lançamentos somente na medida em que as despesas eram pagas.

Ao analisar as despesas do candidato, o juiz Pedro Francisco ressaltou que “trata-se, pois, de um conjunto de falhas que prejudicam a análise das contas por esta Justiça Especializada quanto à efetiva movimentação de recursos realizada pelo candidato".

(Assessoria)

Redação

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