Empresas dos segmentos de calçados, confecções, vestuário e tecidos de Mato Grosso continuarão contando, até 31 de dezembro deste ano, com a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prorrogação do Convênio ICMS 34/2021 foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), garantindo a manutenção do benefício fiscal para centenas de estabelecimentos do comércio varejista mato-grossense.
A medida prevê cargas tributárias diferenciadas de 12%, 14% e 15%, conforme o faturamento bruto de cada empresa. O objetivo é preservar a competitividade do setor, reduzindo a carga tributária incidente sobre operações internas destinadas ao consumidor final pessoa física realizadas de forma presencial.
A renovação do convênio foi aprovada durante a 418ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no início do ano, após solicitação apresentada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso (Sincalco) e pelo Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins do Estado de Mato Grosso (Sincotec).
Para o presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, a manutenção do incentivo é essencial para assegurar a competitividade das empresas locais. Segundo ele, o benefício fiscal contribui para a sustentabilidade dos negócios, a preservação dos empregos e evita que o comércio mato-grossense perca espaço para empresas de outros estados que atuam em condições tributárias mais favoráveis.
Para ter acesso ao benefício, as empresas precisam estar adimplentes com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso. Além disso, o enquadramento considera o faturamento bruto de todos os estabelecimentos da empresa, inclusive aqueles localizados em outras unidades da federação. O incentivo é válido exclusivamente para vendas presenciais destinadas ao consumidor final pessoa física.

