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IR: Senado mantém prazo para isenção de dividendos e preocupa empresas

O Senado manteve no projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil um trecho visto com preocupação por empresas, uma vez que estabelece uma exigência que não condiz com a realidade contábil de muitas companhias, avaliam especialistas ouvidos pelo Estadão.

O projeto aprovado nesta quarta-feira, 5, pelos senadores estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, atualmente isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de IR quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributaçao na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no País.

O texto exige, porém, que a deliberação de lucros apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores sejam isentos, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).

Esse ponto foi mantido pelos senadores e, na visão de especialistas ouvidos pela Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, poderá afetar o alcance da isenção para as empresas. Isso porque muitas companhias fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, já que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.

Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para mudar o texto, mas foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante a tramitação na CAE, sob o argumento de que mudanças na proposição implicariam a necessidade de uma reanálise da Câmara.

A emenda buscava solucionar a questão impedindo a incidência da tributação sobre lucros e dividendos gerados, mas ainda não distribuídos. Na própria justificativa da emenda, o senador argumentou que o trecho poderia gerar “nocivos efeitos retroativos”, uma vez que as empresas não seriam capazes de cumprir totalmente as exigências.

Na votação em plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda de teor semelhante, mas acabou não prosperando.

O que dizem os especialistas

Para Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, “é evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025”, diz. Ela argumenta que é uma exigência incompatível com a realidade da apuração dos resultados das empresas, gerando insegurança jurídica na implementação de medidas.

Além disso, ela menciona que o Código Civil e a Lei das Sociedade por Ações (Lei nº 6404/76) preveem a realização de assembleia de sócios para deliberar sobre as demonstrações financeiras e sobre os resultados dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social. O que, para ela, não condiz com o texto do projeto aprovado.

Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, diz que “se fosse possível que os lucros a serem distribuídos são os apurados no ano calendário 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los”.

No mesmo sentido, Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributário do Demarest afirma que “as empresas estão tentando entender como é que isso acontece para que elas tomem atitudes até 31 de dezembro, para não correr o risco desses lucros se sujeitarem às novas regras (serem tributados)”.

Estadão Conteudo

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