Ronaldo José Souza de Oliveira foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio da adolescente Kendra Rayane de Carvalho, 17 anos, e pela tentativa de homicídio do amigo da jovem, Halif Thiago dos Santos, 25 anos. O crime aconteceu no dia 13 de abril de 2019, no município de Mirassol D´Oeste, a 329 km de Cuiabá. A adolescente, que deixou um bebê de 11 meses, à época do crime era ex-companheira de Ronaldo.
O amigo de Kendra até hoje se recupera da tentativa de homicídio, tendo em vista que o tiro atingiu seu pulmão, que ficou parcialmente comprometido – já que o projétil ainda está alojado – em razão da sensibilidade da região atingida.
Na sentença, a juíza indeferiu o direito do acusado de recorrer em liberdade. “Ora, se antes, com indícios suficientes de autoria e materialidade foi possível se decretar a prisão preventiva do sentenciado, agora, com provas, não seria lógico determinar sua soltura, devendo-se levar em conta ainda, para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade em concreto do crime e a periculosidade acentuada do agente”, destacou a magistrada em sua decisão.
Entenda o caso – No dia do crime Kendra havia ido a uma festa na companhia de amigos. Revoltado com a saída da ex-companheira, Ronaldo mandou mensagens para a vítima dizendo que ela estava saindo com outro.
A adolescente foi retirada da festa por ser menor de idade e recebeu uma carona do amigo Halif para sua residência. Quando ambos chegavam na casa de Kendra, foram recebidos a bala por Ronaldo. Ele desferiu múltiplos tiros em Kendra, que morreu no local, e um tiro nas costas de Halif, que foi socorrido e levado para um hospital de Cáceres e posteriormente para Cuiabá, onde ficou 30 dias internado.
Após matar Kendra, Ronaldo mandou mensagens para a mãe da adolescente, dizendo para ela ir procurar a filha agora, em tom de escárnio. O crime teve grande repercussão na cidade.
O Tribunal do Júri de Mirassol D’Oeste (MT) entendeu que houve homicídio triplamente qualificado em relação a Kendra (motivo fútil, utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida e feminicídio – crime praticado contra mulher no âmbito da violência doméstica e familiar). Além disso, o veredito apontou o crime de homicídio duplamente qualificado em relação a Halif (motivo fútil e utilização de recurso que dificultou sua defesa) na forma tentada (a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade de Ronaldo).
A Primeira Promotoria Criminal de Mirassol D’Oeste interpôs recurso da sentença, com o objetivo de aumentar a pena imposta ao homicida.