Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, aceitou a denúncia de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Várzea Grande, cidade metropolitana da Capital, Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros (atual vereador do município pelo PSD) e Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli, também do mesmo partido).
Também foram denunciados os ex-secretários municipais de Educação Jefferson Aparecido Pozza Favaro e Odenil Seba.
O MPF aponta, na ação civil pública, que os acusados aplicaram irregularmente verbas públicas federais transferidas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), no ano de 2012, destinada ao Programa Pro-Jovem.
Durante a execução do Pro-Jovem, houve a contratação de diversos fornecedores para prestação de serviços e produtos que não estavam vinculados diretamente com o programa.
O relatório técnico confeccionado pela Prefeitura cita que foram pagos um total de R$ 948 mil transferidos para a conta corrente do Pro-Jovem. No entanto, o dinheiro não foi usado na aplicação ou financiamento das ações para desenvolvimento do programa, “mas sim para devolver ou reembolsar os recursos que Prefeitura utilizou do Pro-Jovem com pagamentos e transferências diversas, que não estão previstos no escopo do programa”.
Com a acusação do Ministério Público Federal, o juiz considerou suficiente os documentos e fatos elencados na ação. E por fim deu aos réus 15 dias para se manifestarem contra a denúncia.
“Desta feita, é perfeitamente cabível o recebimento da presente ação em relação aos réus, porquanto constato a existência de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, não necessitando, porém, analisar todas as alegações das partes ou a existência ou não de dolo e de boa-fé, uma vez que essas questões se confundem com o mérito e deverão ser oportunamente analisadas quando do julgamento do processo principal”, afirmou o magistrado ao aceitar o processo.