Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) aponta Mato Grosso como o Estado com maior carga tributária, com cobrança média de 8,62% sobre o faturamento de estabelecimentos comerciais.
De modo geral, a alíquota praticada, em Mato Grosso, para o comércio é de 17%. Contudo, a carga tributária, a dedução real sobre as operações, é determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No país, existem 917 CNAEs, que são catalogadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e servem para classificar as empresas segundo a carga tributária que corresponde à atividade econômica.
Para o presidente da União dos Lojistas de Shopping Centers de Mato Grosso (Unishop), Junior Macganam, os altos impostos atrapalham o desenvolvimento da geração de empregos e de renda. Segundo ele, Mato Grosso é o único Estado no País a cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) na entrada do produto no estoque da empresa, o que deixa o peso fiscal maior e inibe o potencial de desenvolvimento do mercado, como a abertura de novas empresas e expansão das já em atividade. Em outros Estados, o recolhimento é feito sobre a saída do produto.
No caso das indústrias, setor com baixa exploração no Estado, a carga tributária média incide sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais e também sobre o total das notas fiscais de venda. O débito de ICMS apurado sobre as vendas pode ser descontado do valor já recolhido nas compras interestaduais.
Já para o comércio, o ICMS recolhido é resultado apenas da incidência da carga tributária média relativa ao CNAE da empresa sobre as notas ficais de compras interestaduais. Isso ocorre por que nas compras realizadas de indústrias do próprio estado à carga tributária média pretendida pelo governo estadual já foi recolhida pela indústria.
As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam uma carga tributária média menor do que a das demais empresas do mesmo CNAE, o que não impede que a tributação do ICMS seja muito superior à que seria devida se aplicado o Simples Nacional.
“Esse potencial poderia ser mais bem aproveitado, com um ambiente mais favorável para os negócios, com mais segurança jurídica, estímulos para a ampliação da produção, geração de novas empresas, atração de investimentos e oferta de produtos e serviços a preços mais acessíveis a população. Quanto maior a carga tributaria menor é a capacidade de investimento do setor privado”, avalia Macganam.
O modelo de recolhimento do ICMS tem proposta para mudança no projeto de reforma tributária em trâmite na Assembleia Legislativa. A intenção do governo é igualar a cobrança de impostos em três faixas, de acordo com o segmento.
“Os índices da carga tributária têm crescido ao longo dos anos, acompanhado do gasto publico, mas a eficiência na aplicação dos recursos não ocorre no mesmo ritmo. Há necessidade de um sistema mais simples, com redução do número de tributos e ampliação da base contributiva, que reduza o peso excessivo da carga tributária e a burocracia nela embutida”.