Jurídico

UFMT deve revalidar diploma de médica, determina TRF1

Os diplomas obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem ser revalidados pelo sistema de revalidação simplificado.

É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao manter a sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que promova o processo de revalidação do diploma de acadêmica.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Relatora do processo, a desembargadora Daniele Maranhão explicou que o artigo 48, § 2º da Lei 9.394/1996, e o Conselho Federal de Medicina, ao regulamentar a matéria por meio da Resolução 1.832/2003, determinam a necessidade de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiros, sendo outorgada às universidades, pelo Ministério da Educação, a organização e publicação das normas específicas, valendo-se de sua autonomia didático-científica.

No caso de países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai), além da Bolívia e do Chile, a magistrada destacou a existência de acordo firmado para criação do Sistema Arcu-Sul, que certifica a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma.

Conforme a Resolução 03/2016 e Portaria Normativa 22, ambos do Ministério da Educação (MEC), terão revalidação do diploma, de modo simplificado, conforme regulamentado pelos artigos 11 e 12 da Resolução do Conselho Nacional de Educação/Centro de Ensino Superior (CNE/CES 03/2016), frisou a relatora.

Ela concluiu no sentido de negar provimento à remessa oficial, mantendo a sentença, e o colegiado acompanhou o voto por unanimidade. 

Redação

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