O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou: "Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?"
Os ministros consideraram que não é possível porque a doação em campanha eleitoral deve ser direta do eleitor para o candidato.
“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, disse o relator da consulta, ministro Henrique Neves, segundo o TSE.
O Código Eleitoral estipula que o TSE responda perguntas relacionadas ao processo eleitoral. A resposta não é de observação obrigatória pelas outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas serve de parâmetro para a atuação do tribunal e dos partidos e candidatos.
G1