O projeto que regulamenta o emprego doméstico, aprovado nessa quarta-feira (6) no Senado, foi avaliado de forma positiva por empregados domésticos e representantes de donas de casa ouvidos hoje (7) pela Agência Brasil. Para eles, a expectativa é que, com a entrada em vigor das novas regras, o grau de formalidade na categoria aumente.
Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira de Barros, o empregado é discriminado e precisava ter uma lei que garantisse seus direitos. “Finalmente os nossos governantes olharam com respeito para a categoria de trabalhadores domésticos. Todas as outras categorias tinham esses direitos e com a nova legislação o doméstico vai sair de casa com a cabeça erguida”, disse.
A aprovação do texto foi comemorada pela diretora jurídica do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, Geralda Lopes de Oliveira. “As alterações que fizeram o custo diminuir vieram em boa hora para as donas de casa, que estavam com medo de contratar. A melhor coisa foi que, na hora da demissão, em vez de pagar a multa de uma única vez, paga ao longo do tempo, em suaves prestações.”
Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos.
Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.
As empregadas domésticas dizem que estava na hora de a lei ser aprovada. Ivaneida Ribas conta que ficava triste sem os direitos garantidos. “Não é porque a gente não trabalha em empresa que não pode ter direitos. Somos trabalhadores iguais aos outros, mas sem direito a nada”, afirmou.
Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Agência Brasil