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TJMT mantém absolvição de servidores e empresários em ação sobre suposta fraude na Seduc que tramita há 22 anos

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a absolvição de servidores públicos e empresários que eram acusados de fraudar um procedimento licitatório na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). A decisão, proferida na última segunda-feira (18), negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e confirmou a sentença inicial da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

O processo é marcado pela longa tramitação na Justiça mato-grossense, arrastando-se desde o ano de 2004 (há 22 anos).

O caso e as acusações do Ministério Público

A Ação Civil Pública investigava supostas irregularidades ocorridas na modalidade Carta Convite nº 29/2004, cujo objetivo era a aquisição de computadores para a pasta de Educação.

De acordo com a denúncia do MPE:

  • Havia indícios de simulação de concorrência (direcionamento de licitação) e atuação combinada entre a comissão organizadora e os concorrentes.
  • O órgão apontava o fornecimento de equipamentos de informática com defeitos de fabricação.
  • O Ministério Público sustentava que a operação gerou um prejuízo estimado em R$ 62,8 mil aos cofres públicos do Estado.

Entre os nomes que tiveram a absolvição definitiva chancelada pelo Tribunal estão o ex-superintendente administrativo da Seduc, João Gustavo Carazzai de Morais; a então presidente da comissão de licitação, Ana Virgínia de Carvalho; e o servidor Alberto Giulio de Carvalho Mondin, além dos empresários e das firmas que participaram do certame.

Entendimento da relatora no TJMT

Ao analisar o recurso de apelação cível, a desembargadora Maria Erotides Kneip rebateu os argumentos do Ministério Público no mérito da improbidade, avaliando a conduta dos envolvidos sob os seguintes critérios:

  • Ausência de dolo: A relatora compreendeu que, embora o processo apresentasse falhas e fragilidades de ordem administrativa, o MPE não conseguiu produzir provas robustas que comprovassem a existência de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada e consciente dos agentes em lesar o erário ou cometer ato ilícito.
  • Questão da prescrição: A magistrada também rejeitou formalmente as teses de prescrição do caso, baseando-se nas balizas de entendimento jurídico e jurisprudências já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ações de ressarcimento.

Lucas Bellinello

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