O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia paralisado o concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Estado. A determinação atende a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e garante a realização da prova objetiva, mantida para o próximo dia 14 de junho de 2026.
O impasse: Provas aplicadas em Cuiabá e São Paulo
O certame havia sido interrompido por uma decisão do desembargador Jones Gattass Dias, do TJMT. A liminar atendeu ao mandado de segurança de um candidato que contestava o fato de a primeira fase do concurso ser aplicada simultaneamente em Cuiabá (MT) e na cidade de São Paulo (SP).
O autor da ação apontava as seguintes supostas irregularidades:
- Violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade entre os concorrentes.
- Ausência de justificativa técnica por parte da organização para descentralizar a aplicação.
- Suposta facilitação para atender à conveniência operacional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso.
Ao suspender o certame, o magistrado de Mato Grosso havia considerado que, embora a escolha dos locais seja um ato da administração, faltava uma motivação densa no edital para justificar a abertura de um polo fora do estado apenas na primeira etapa.
Os argumentos do STJ para a retomada
Ao reverter a suspensão, o ministro Herman Benjamin acolheu os argumentos do Ministério Público e ressaltou o risco de lesão à ordem e à administração pública. O presidente do STJ destacou que o adiamento abrupto compromete severamente o cronograma institucional, atrasando a recomposição do quadro de promotores e gerando reflexos negativos diretos no atendimento à população.
Além disso, o ministro apontou contradições no pedido do candidato que acionou a Justiça:
- Ato discricionário: A definição de polos externos é um ato legítimo e discricionário da Administração Pública para gerenciar certames de grande porte.
- Demanda real dos candidatos: O ministro revelou que mais da metade dos inscritos optou por realizar a avaliação em São Paulo, o que comprova que a medida atendeu ao interesse de uma parcela expressiva dos concorrentes.
- Ausência de prejuízo individual: O candidato que ingressou com a ação reside em Cuiabá e escolheu fazer a prova na própria capital mato-grossense. Portanto, não sofreu nenhum prejuízo logístico ou financeiro com a existência do polo paulista.
“Ao buscar a supressão do polo externo, a pretensão do impetrante revela uma tentativa de restringir a concorrência”, registrou o ministro Herman Benjamin em trecho da decisão.
Com a decisão do STJ, os efeitos da liminar do TJMT ficam totalmente suspensos até o trânsito em julgado do processo, e todas as etapas do concurso seguem ativas conforme o cronograma original da FGV.



