Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados pelo administrador público em questão tão complexa quanto a vacinação contra a Covid-19.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma moradora de Campinas para ser imunizada com a Coronavac, e não com a AstraZeneca, tendo em vista o fator de risco para trombose.
Ao impetrar mandado de segurança, a autora alegou ter graves problemas de saúde (incluindo um câncer) e, por recomendação médica, pediu para não receber a vacina da AstraZeneca, que estava sendo ofertada em maior quantidade em Campinas, pois poderia lhe causar "danos irreversíveis".
A liminar, no entanto, foi negada pelo juízo de origem e o TJ-SP manteve a decisão. O relator, desembargador Osvaldo de Oliveira, citou informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Campinas de que não há contraindicação de uma vacina específica para a condição de saúde apresentada pela impetrante.
"A corroborar a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, foi juntado aos autos documento elaborado pelo governo do Estado de São Paulo que apresenta as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para a campanha de vacinação contra a Covid-19, o qual aborda a questão dos eventos adversos, inclusive o risco de trombose, informando que se trata de evento raro e muito específico e que não há qualquer precaução ou contraindicação às vacinas disponíveis", afirmou o desembargador.
Segundo o magistrado, não há "demonstração inequívoca" de que a vacina AstraZeneca provocará trombose ou qualquer outro dano à saúde da autora. "Ausente a relevância do fundamento a embasar a concessão da liminar", concluiu. A decisão se deu por unanimidade.
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2161583-28.2021.8.26.0000