O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-secretário de Cultura de Cuiabá, Elismar Bezerra Arruda, condenado a devolver mais de R$ 262 mil por prejuízos ao erário por superfaturamento na obra de revitalização no Cine Teatro, em 1997.
Por outro lado, a decisão colegiada, publicada no último dia 8, reduziu para R$ 30 mil o valor da multa civil imposta ao ex-secretário.
Conforme os autos, Elismar teria feito a contratação direta da Fundação Nativa para executar a obra, adotando, indevidamente, critérios pessoais. Além da dispensa de licitação e do superfaturamento, foram encontradas outras irregularidades, como o fato de que a Nativa não era especializada na restauração de monumentos e, por isso, contratou a Máxima Construções Ltda, que acabou abandonando a obra.
Além dos citados, ainda foram condenados Alaíde Amália Poquiviqui Palma e José Emílio Martins Junior.
Elismar apelou no TJ, negando que houve qualquer prática ilegal por parte dele e que a responsabilidade é exclusiva da Fundação Nativa e da Máxima Construtora.
A Nativa também recorreu e afirmou que não ficou comprovado o dolo.
Os argumentos foram rechaçados pelo relator, juiz convocado Edson Dias Reis, que destacou que as provas produzidas preenchem os requisitos necessários para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
O magistrado registrou que Elismar e os demais réus possuíam consciência dos deveres e que optaram em executar a ação de forma contrária à legislação.
“O que se conclui é que a “Fundação Nativa” foi constituída para angariar recursos públicos destinados à promoção cultural à época, apesar de não possuir qualquer especialização de fato”, disse o relator.
“Nessa perspectiva, há notório dolo específico de todas as partes condenadas”, ressaltou.
Quanto a Elismar, o juiz frisou que, como secretário, ele foi o principal para a consolidação dos fatos ilícitos.
“Resta evidente que ao favorecer, facilitar e direcionar a contratação individualizada das empresas Fundação Nativa e Máxima Construções Ltda para a obra, o apelante agiu dolosamente e especificamente, motivado por troca de favores pessoais e políticos como comprovado das provas colacionadas e da instrução probatória, para impedir que a Administração Pública obtivesse a melhor proposta para a realização da obra”
“Ainda que não esteja comprovado que também tenha se apropriado de valores, houve deliberada vontade e imprescindível participação do apelante Elismar Bezerra”, completou.
O relator julgou parcialmente procedente a apelação de Elismar para apenas reduzir a multa, que havia sido imposta a 10 salários que ele recebia na época dos fatos.