Jurídico

TJ-MT nega pedido e mantém vistoria em postos de combustíveis

A Justiça estadual rejeitou o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT) para barrar fiscalizações do Procon-MT em postos de combustíveis em Mato Grosso.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que considerou legais os trabalhos de apuração de preços de combustíveis vendidos nas bombas.

Segundo ele, os fiscais do órgão “apenas cumprem com suas obrigações” e as ações no interior do Estado identificou “eventual abusividade” na margem de lucro, que supera 50% pelos postos ao consumidor final.

A lei  considera abusiva a margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos às distribuidoras e o preço cobrado do consumidor. E Sindipetróleo-MT pedia que fosse suspenso qualquer ato do Procon-MT que implicasse em sanção ou limitação da margem de lucro dos postos.

“Muitas vezes, a própria Justiça ordena ao órgão de defesa do consumidor que as realize. Reafirmou também que é entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que estabelece o teto de 20% de margem de lucro para os postos de combustíveis, tomando como referência o preço adquirido junto à distribuidora, sendo esse índice utilizado como parâmetro em decisões judiciais”, pontuou o juiz.

De acordo com a sentença, por meio dos documentos apresentados pelo Procon-MT, pode-se comprovar que a grande maioria dos postos de combustíveis estavam descumprindo as determinações judiciais e praticando margem de lucro acima de 20%.

Os documentos também comprovaram a necessidade da fiscalização, após a constatação do aumento de preço abusivo pelos postos de combustíveis e as denúncias recebidas pelo Procon Estadual.

Para a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a decisão do juiz Paulo Carvalho é importante porque dá segurança jurídica para o consumidor, que sabe que o preço não ficará ilimitado, e para o fornecedor que é fiscalizado saber até onde pode praticar seu preço sem sofrer sanções administrativas.

“Se a Justiça concedesse o mandado, teríamos sério risco de provocar um desequilíbrio dos preços não apenas nesse segmento, mas também em todos os outros produtos que dependem de frete para revenda no nosso estado”, explica Gisela Simona.

Redação

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