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Envio em atraso do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira; saiba como regularizar o CPF e evitar multas

Sistema da Receita Federal volta a receber declarações após encerramento do prazo na sexta-feira (29); multa mínima é de R$ 165,74 e omissão pode bloquear o documento

Os contribuintes que perderam o prazo oficial para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, encerrado na última sexta-feira (29), poderão regularizar a situação junto à Receita Federal a partir desta segunda-feira (1º de junho). O sistema de recepção de dados da arrecadação federal será reaberto para acolher as transmissões em atraso, permitindo que os cidadãos fujam de restrições severas em seus cadastros fiscais.

A entrega fora do prazo regulamentar dispara automaticamente a aplicação de penalidades financeiras. O contribuinte inadimplente fica sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o montante do imposto devido, ainda que este já tenha sido integralmente pago. A legislação estipula o valor mínimo de R$ 165,74 para a autuação, e o teto máximo da cobrança pode atingir o limite de 20% do imposto apurado. É importante destacar que mesmo os cidadãos que não possuem imposto a pagar, mas que estavam obrigados por lei a declarar, receberão a multa fixa mínima pelo envio intempestivo.

Os desdobramentos da não entrega extrapolam a esfera estritamente financeira. A omissão continuada da declaração resulta na alteração do status do CPF para “Pendente de Regularização”. Essa restrição cadastral bloqueia o cidadão de realizar atividades básicas do cotidiano civil e financeiro, tais como:

  • Abertura de contas correntes ou de poupança em instituições bancárias;
  • Obtenção de empréstimos, financiamentos habitacionais e cartões de crédito;
  • Emissão ou renovação de passaporte junto à Polícia Federal;
  • Recebimento de prêmios de loterias;
  • Posse em cargos públicos decorrentes de aprovação em concursos;
  • Renovação de matrículas em universidades e recebimento de benefícios sociais.

A regularização pode ser feita de forma digital pelos canais oficiais da Receita Federal: o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores, o portal virtual de atendimento “Meu Imposto de Renda” no site da instituição e o aplicativo móvel para smartphones e tablets. Ao transmitir o documento, a própria plataforma emitirá a guia para o pagamento da multa (DARF), que concede um prazo de até 30 dias para quitação sem novos acréscimos de juros de mora.

A obrigatoriedade de apresentação do IRPF 2026 engloba os contribuintes residentes no Brasil que, ao longo do ano-base 2025, registraram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) cuja soma ultrapassou o teto de R$ 35.584. Também estavam obrigados aqueles que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; os que detinham a posse de bens ou propriedades (incluindo terra nua) avaliados em valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro; e os que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Lucas Bellinello

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