A Prefeitura e a Câmara Municipal de Aripuanã (948,2 km de Cuiabá) devem suspender imediatamente qualquer ato de execução de despesas decorrentes de emendas impositivas individuais fixadas na Lei Orgânica Municipal e nas peças orçamentárias, como também atos referentes a obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA). A cautelar (Julgamento Singular nº 054/JJM/2018) foi concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Externa proposta pelo atual prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva. A decisão da conselheira foi publicada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (05/12).
Na representação (Processo nº 8.274-0/2018), o prefeito Jonas Rodrigues alertou sobre a necessidade da nulidade do ato legislativo aprovado na gestão do prefeito anterior, em razão de alterações implementadas na Lei Orgânica, que estabeleceu a possibilidade dos vereadores apresentarem emendas individuais no limite de 4% da receita corrente líquida. O limite constitucional para emendas impositivas é de 1,2% da receita corrente líquida. O gestor afirmou que se os valores fossem praticados poderiam colocar em risco a execução das políticas públicas e o exercício das atividades administrativas a cargo do Poder Executivo.
Ao analisar o caso, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen confirmou que, ao fixar em 4% da rcl o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, vício que se repetiu em relação ao PPA e a LDO, tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa. A conselheira interina lembrou ainda que Resolução de Consulta 10/2009, do TCE-MT “deixou assentado que o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar inconstitucionais”, entendimento que evidencia, não somente a legitimidade, mas também o interesse de agir do prefeito municipal”, disse.
Em caso de descumprimento da decisão, os chefes do Poder Executivo e do Legislativo podem ser penalizados com aplicação de multa e demais penalidades. O presidente da Câmara Municipal de Aripuanã, Valdenir da Silva, foi notificado a dar explicações sobre os atos apontados junto ao TCE–MT num prazo de 15 dias.