Jurídico

Sucessão no STF e os princípios da boa ética

Que o nobre colega Alexandre de Moraes será o novo ministro do STF, disso acreditamos que ninguém duvide, porém imperioso que fiscalizemos seus atos mesmo antes de seu provável intento, assim reflitamos uma prática que adotara em particular.
Ministro da Justiça, Moraes é um nome do PSDB paulista no governo. Antes de ser nomeado ministro, foi secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, da gestão Geraldo Alckmin. Antes, havia sido secretário municipal durante a prefeitura de Gilberto Kassab, hoje ministro da Ciência e Tecnologia do governo Temer.

Antes de adentrar à carreira política, Moraes foi promotor de Justiça em São Paulo e professor de Direito Constitucional da USP. É considerado um autor dos mais bem sucedidos da área jurídica — seu principal livro está na 32ª edição. Já foi membro do CNJ, em vaga destinada à Câmara dos Deputados.

Nas últimas décadas foram vários os ministros indicados que tinham em seu DNA uma cor partidária, mas que cumpriram com probidade, honradez e imparcialidade seus papeis. Mencionaremos três deles: Maurício Correia, Aires de Brito, Jobim que honraram o Direito na Augusta Corte. Não soubemos de à época ter existido algum tipo de insurreição contra suas indicações. Não disporemos sobre algumas das últimas indicações da Corte, também de cores partidárias, pois ainda no exercício de seus múnus, por uma questão ética.

O Presidente da República enfeixa em suas mãos o Poder para indicar "ad referendum" do Senado, ministro para o STF. O Senado Federal tem como costume referendar a escolha. Apenas no Governo do Marechal Floriano Peixoto houve rejeitados pelo Senado Federal, e não foram poucos (1891-1894), cinco rejeitados, em grande maioria por não cumprirem nos termos do entendimento da maioria dos senadores o requisito do notável saber jurídico.

Consoante previsão do artigo 101 da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 (onze) membros, os quais, uma vez empossados, passam a ser ministros com imediata vitaliciedade.

Os requisitos constitucionais para ser ministro do STF são cinco: 1) ser brasileiro nato; 2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos; 3) estar no gozo dos direitos políticos; 4) possuir notável saber jurídico; e 5) ter reputação ilibada.

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Se atenderá aos anseios como ministro dentro da Corte só o tempo nos dirá. Fato é que precisávamos de um novo constitucionalista na Corte, necessidade atendida.

Questão que trazemos: O candidato ministro Alexandre de Moraes adotou com prática assim que saiu sua indicação a visita aos gabinetes dos excelentíssimos senhores Senadores da República, uma atitude de liame exclusivamente político e que não entendemos acordante com a posição ministerial pretendida.

Assim nos atormenta a possibilidade das recíprocas. Da mesma forma que o candidato Moraes visita todos o gabinetes não estará ele vinculado por uma questão de reciprocidade a receber os nobilíssimos Senadores da República quando ministro do STF?

Imaginemos assim, ainda que por mera elucubração, que alguns dos senhores ministros visitados e alvos da Operação Lava-Jato, após a posse do Ministro Alexandre de Moraes – possível revisor da Lava-Jato – resolvam retribuir a visita e quiçá lembrá-lo da aprovação do seu nome e da cordialidade em que foi recebido?

Sabemos da importância de se manter certa distância que se refira a “informalidades” dos julgadores em relação aos julgados, com maior razão quando aprendemos que a política corrompe e é corrompida em uma relação deveras promíscua que pretendemos a partir de um Estado ideal reduzir ao mínimo que se revele indispensável ao interesse PÚBLICO.

São nesses termos políticos que não nos aventa como um bom princípio do candidato Alexandre de Moraes, mais político que o melhor Direito parece necessitar.

Que deixemos assentado a não existência de quaisquer impedimentos constitucionais ou legais para o exercício de referido proceder, mas pela qualidade ética que deve perdurar nos órgãos judicantes, com maior razão em relação ao STF reiteradamente respingado de sujeiras políticas não abraçamos referida metodologia política como uma boa prática para um candidato que terá que enfrentar processos de quem um dia lhe favoreceu com a aprovação de seu nome, mas deleguemos aos nobres colegas leitores – em especial aos mais habituados às necessidades do Direito e as mazelas da política – o poder de suas reflexões.

Autor: Leonardo Sarmento é Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV.

Fonte: Jurid

Redação

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