O Estadão publicou nesta sexta-feira (25) uma matéria sobre a condenação dos dois pilotos que foram condenados por negligência pela queda de um avião da Gol que matou 154 pessoas em 2006.
Segundo a reportagem, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República pediu a cooperação dos Estados Unidos para garantir que a pena aplicada pela Justiça brasileira aos pilotos do Legacy envolvidos no acidente seja cumprida.
Confira matéria do Estadão
A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República pediu a cooperação dos Estados Unidos para garantir que a pena aplicada pela Justiça brasileira aos pilotos do Legacy envolvidos no acidente com um voo da Gol seja cumprida.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica do procurador-geral da República.
Os pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram condenados a três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, em ação que já transitou em julgado.
Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, colidiu com o Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas em Mato Grosso.
Os pilotos foram condenados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por negligência, ‘já que desligaram instrumento de segurança, em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Sinop (MT)’.
A pena final foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e mantida pelas Cortes superiores, não cabendo mais recurso.
O objetivo do pedido de cooperação aos Estados Unidos ‘é garantir que a Justiça americana intime os pilotos sobre o trânsito em julgado da condenação, informando que eles devem iniciar o cumprimento da pena, de forma a assegurar sua execução’.
O pedido dá prazo de quinze dias aos pilotos, a contar da intimação, para que se manifestem nos autos sobre o local em que desejam cumprir a pena, no Brasil ou nos Estados Unidos.
A Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais do Exterior prevê que o cidadão de uma das nações signatárias condenado por outro país também regido pela norma internacional poderá cumprir a pena em sua localidade de origem.
“O pedido de cooperação às autoridades americanas pretende assegurar a aplicação da lei penal brasileira, uma vez que os pilotos estão no exterior, fora do alcance da Justiça do Brasil”, informa a Procuradoria.
O pedido do juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, responsável pela condenação dos pilotos em primeiro grau, foi encaminhado, em caráter de urgência.
A iniciativa da Secretaria de Cooperação Internacional foi intermediada pela procuradora da República Flávia Torres, responsável pelo caso no Ministério Público Federal em Sinop.
O MPF foi o responsável por oferecer, em 2007 e 2009, denúncias à Justiça contra os pilotos americanos pelo envolvimento no acidente com o avião da Gol.
A apuração do caso começou pela Procuradoria em Sinop, onde ocorreu o acidente.
Na ação, a Procuradoria alegou que os pilotos ‘não observaram o plano de voo, mantiveram os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionaram o código de falha de comunicação’.
Após cinco anos do acidente, a Justiça Federal de Sinop condenou os dois pilotos à pena de quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão.
No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), os réus conseguiram reduzir a pena para 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto.
Em junho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça não admitiu recurso extraordinário dos pilotos contra decisão da Quinta Turma da Corte que manteve a condenação aplicada pelo TRF1.
Dois meses depois, o Supremo Tribunal Federal também negou aos pilotos o direito de converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, em recurso extraordinário impetrado pela defesa.
Em outubro de 2015, a ação transitou em julgado, não cabendo mais recurso da decisão.
Pela decisão, os pilotos devem passar a noite e dias de folga em unidades, como casas do albergado, e durante o dia devem trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada pela Justiça.