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Levantamento feito pela Folha revela que um terço das ações penais concluídas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas com foro na corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes.
A demora que levou à prescrição, definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil, leva em conta o andamento da ação nas instâncias inferiores e no STF.
Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas anteriores à chegada no Supremo.
Entre os casos arquivados estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
O foro privilegiado garante a detentores de alguns cargos públicos uma forma diferente de processamento e julgamento. Em casos de crimes, eles são julgados diretamente por tribunais sem passar pela primeira instância.
Além disso, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao foro, o processo contra o político muda de instância, o que pode ampliar atrasos.
No Congresso Nacional, tramitam projetos para extinguir o foro privilegiado.
No caso de Maluf, a ação começou em 2007 após acusação por suposta lavagem de dinheiro em conta na França.
O caso veio à tona há 13 anos, quando Maluf foi detido pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferência bancária em Paris. No fim de 2015, ele foi condenado a três anos de reclusão por um tribunal francês. O deputado recorreu da decisão.
No Brasil, porém, a causa sobre tema semelhante foi arquivada no STF em dezembro do ano passado. Ao longo de toda a tramitação, permaneceu sob segredo de Justiça.
Trecho dessa decisão revela que a denúncia havia sido recebida há mais de 11 anos e em 2011 já “se encontrava fulminada pela prescrição”.
Para chegar ao número de 33% de ações prescritas no STF, a reportagem considerou um total de 113 causas cuja tramitação foi encerrada de janeiro de 2007 a outubro de 2016. A lista de processos foi fornecida pelo tribunal.
A corte trabalha com o número de 180 ações encerradas no período, porém a reportagem constatou que 67 acabaram por motivos alheios ao mérito, como congressistas que perderam foro no STF pois não se reelegeram, morte do réu e desmembramentos.
Das 113 ações encerradas, 37 tiveram a prescrição reconhecida pelo STF, muitas vezes a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), e outras cinco resultaram em condenação, porém as penas também já estavam prescritas.
Em um grupo de 41 ações, ou 36% do total, os ministros do STF decidiram, sozinhos, em turmas ou no plenário, pela absolvição do parlamentar. Somadas todas as ações em que não houve nenhum tipo de punição ao réu, o percentual chega a 96,5%.
Em apenas quatro houve condenação, atingindo sete políticos. Quatro foram condenados no mensalão a regime fechado, porém em menos de um ano as penas foram mudadas para regime semiaberto, quando o réu trabalha de dia e apenas dorme na cadeia, ou domiciliar.
Em outras duas ações, os dois condenados tiveram prisão em regime semiaberto. O quarto caso está sob sigilo.
CÁLCULO
O cálculo para a prescrição considera a data da prática do crime e a pena máxima prevista. Quando o réu completa 70 anos de idade, o prazo máximo cai pela metade.
Não há uma base de dados nacional que permita uma comparação com as prescrições em outras esferas.
O estudo “Justiça em números”, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no mês passado, não traz dados nacionais de prescrições.
Em 2012, o CNJ divulgou um balanço apenas sobre casos de corrupção e lavagem de dinheiro. Para cerca de 25,7 mil casos desse tipo analisados à época, 2,9 mil prescreveram de janeiro de 2010 a dezembro de 2011.
Com o reconhecimento da prescrição antes da sentença, o mérito da acusação não chega a ser analisado.
No Senado, tramita desde 2013 uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que abole o foro privilegiado, com exceção de ações sobre crimes de responsabilidade.
Randolfe leu na quarta (9) o relatório que apoia a extinção do foro, que classificou de “anacrônico”. Afirmou que os ministros do STF “em muitas ocasiões são submetidos ao constrangimento público de ter que decidir ações penais cujos crimes já tiveram suas penas prescritas”.
Fonte: Folha de SP/ Uol