A reparação do prejuízo ao erário será no valor de R$ 3.513,60, correspondente ao custo da veiculação da propaganda à época. A quantia ainda será acrescida de juros e multas a partir de maio de 2000. Além disso, o gestor também foi multado em R$ 10.540,80 e ficará proibido de contratar com o poder público, receber isenção ou incentivos fiscais ou creditícios por um período de dez anos.
A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada de Rondonópolis, no dia 26 de setembro. O magistrado não aplicou pena de suspensão de direitos políticos nem a sanção de perda do cargo, porque considerou que não era necessário diante da extensão do dano.
Da Assessoria