Cidades

Praças de alimentação devem garantir 5% das vagas para preferenciais

Entrou em vigor dia 14 de janeiro de 2018, a Lei 10.805 que obriga os estabelecimentos com praças de alimentação, como bares, restaurantes e similares, a dispor de no mínimo 5% dos seus lugares para uso preferencial de pessoas com deficiência física, gestantes e idosos.

Os lugares reservados devem ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos demais assentos destinados ao público geral. Os estabelecimento deverão, inclusive, adequar-se quanto ao acesso e uso por pessoas com deficiência, incluindo instalação de rampas ou elevadores, portas com larguras adequadas à passagem da cadeira de rodas e de aparelhos sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência.

O psicólogo da Universidade Federal de Mato Grosso, Pedro Nava, que trata das práticas inclusivas na instituição, destaca que há diferença entre a acessibilidade e inclusão. “A acessibilidade diz respeito a mudanças e adequações que permitem que pessoas com diferentes necessidades possam ter acesso, com segurança e autonomia, a espaços públicos, edifícios, transporte e etc. Já a inclusão é maior, pois trata-se de um conjunto de medidas e políticas que visam 'incluir' pessoas ou grupos excluídos que têm dificuldade de acesso ou que não acessam serviços, ou ainda, que não exercem plenamente a autonomia ou a cidadania em decorrência de diferentes barreiras postas, sejam elas físicas, tecnológicas ou atitudinais. A inclusão vai muito além de abrir vagas, por exemplo, mas promover mudanças em toda a cadeia e sistema para que aquela pessoa possa, de fato, fazer parte plenamente do local onde ela frequenta e exercer plenamente sua autonomia e cidadania ”, explica.

As adequações deverão ocorrer no prazo de 180 dias, a contar da vigência da Lei. No descumprimento do dispositivo legal de inserção à acessibilidade, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertências e multas que podem chegar até 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, aplicadas pelo Procon. Em caso de reincidência, a multa será aplicada mensalmente até que a irregularidade seja sanada.

Segundo Eduardo Rodrigues, superintendente do Procon-MT, a Lei Estadual 10.805 complementa e reforça as legislações federais Lei 10.048 (Lei da Prioridade), Lei 10.098 (Lei da Acessibilidade), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência Física).

“É uma nova Lei que define o atendimento em determinado segmento comercial, bem como a acessibilidade e vem beneficiar um público que necessita de atendimento especial”, informa.

Redação

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