A possibilidade de um segurado definir quem é o beneficiário de seguro de vida, embora seja ato livre, não afasta a incidência dos princípios gerais de direito contratual, como a probidade e boa-fé. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular mudança em um contrato, por considerar comprovado que o titular concordou com mudanças sob efeito do álcool.
Quando o pai morreu, os filhos foram informados de que o contratante também tinha indicado como beneficiária a irmã, que é tia dos autores. Com as apólices alteradas, ela passou a ter direito a um dos seguros e à metade do outro.
Para os filhos, a irmã do morto se aproveitou de seu constante estado de embriaguez para induzi-lo a mudar os beneficiários dos seguros. O pedido acabou aceito em primeiro e segundo graus. Em recurso especial, a irmã do contratante alegou que é de livre escolha do segurado indicar beneficiário do seguro de vida, podendo haver modificação das apólices em qualquer momento antes do sinistro.
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, os elementos colhidos pelas instâncias ordinárias apontaram que, para além das alegações de má-fé da irmã do falecido, o objetivo do segurado sempre foi amparar seus filhos, de forma direta ou indireta.
“Havendo ou não má-fé da recorrente por instigar o irmão, alcoólatra compulsivo, a substituir os rebentos dele como beneficiários dos seguros de vida a fim de incluí-la, os capitais constituídos nunca foram para favorecê-la, pois a real intenção do segurado foi sempre a de assegurar proteção econômica aos filhos menores, recebendo eles os valores da indenização securitária diretamente (em um primeiro momento) ou por intermédio da tia (na condição de gestora de recursos)”, concluiu.
Assim, o relator manteve a sentença que anulou o ato de alteração dos agraciados, excluindo a irmã do segurado, para que a verba pudesse ser usada em proveito dos filhos. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.